As aulas nas escolas privadas de Natal estão aptas a continuar.
A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que negou provimento a pedido de liminar para suspender o decreto da Prefeitura de Natal (RN) que garantiu o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino.
Porém, o magistrado determinou a suspensão da exigência do termo que eximia a responsabilidade das instituições e do Poder Público em caso de contaminação dos alunos pelo novo Coronavírus.
A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que negou provimento a pedido de liminar para suspender o decreto da Prefeitura de Natal (RN) que garantiu o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino.
Porém, o magistrado determinou a suspensão da exigência do termo que eximia a responsabilidade das instituições e do Poder Público em caso de contaminação dos alunos pelo novo Coronavírus.
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