Em plenário virtual, oito ministros do STF já votaram para julgar inconstitucional trechos de lei do Amazonas que obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.
A ação foi proposta em 2015 pelo então PGR Rodrigo Janot contra os arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” 74/10, do Amazonas. À época, Janot afirmou que, ao tornar a Bíblia livro obrigatório nas bibliotecas pública e unidades escolares estaduais, o Estado do Amazonas teria contribuído, ainda que indiretamente, para a divulgação, o estímulo e a promoção do conjunto de crenças e dogmas nela presentes, em prejuízo daquelas por ela condenadas, em afronta à laicidade estatal”.
Veja a matéria completa no site Justiça Potiguar.
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