A Prefeita Maria Helena Leite de Queiroga assinou o Decreto nº 017/2021, de 27/04/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de hoje (28), através do qual DETERMINA:
Art. 1º. Passam a vigorar em todo o território do Município de Olho D'água do Borges/RN, as regras trazidas pelo Decreto Estadual 30.516, de 23 de abril de 2021, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Art. 1º. Passam a vigorar em todo o território do Município de Olho D'água do Borges/RN, as regras trazidas pelo Decreto Estadual 30.516, de 23 de abril de 2021, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
No entanto, fica permitida a prática de Atividades Esportivas, ficando limitada o acesso aos espaços públicos (campo de futebol e quadras poliesportivas) apenas aos desportistas.
A venda de bebidas alcoólicas continua proibida em Bares, Restaurantes e similares, exceto no serviço delivery.
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