O GLOBO
O benefício deverá ser pago a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza para que tenham condições de fazer despesas mínimas com alimentação, educação e saúde.
A renda básica está prevista numa lei aprovada em 2004, mas não havia sido regulamentada até hoje, o que motivou a Defensoria Pública da União a entrar com uma ação no STF no ano passado.
Segundo esclareceu o ministro Gilmar Mendes em seu voto, considera-se em situação de extrema pobreza quem vive em um lar com renda inferior a R$ 89 por pessoa. A pobreza se caracterizaria por famílias com o indicador abaixo de R$ 178.
A lei de 2004 instituiu o benefício a ser pago a partir de 2005 a "todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica". Mas também estipulou que isso seria feito por etapas "priorizando-se as camadas mais necessitadas da população".
Em seu voto, Gilmar Mendes também fez um apelo para que o Executivo e o Legislativo "adotem as medidas administrativas e/ou legislativas necessárias à atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do programa Bolsa Família".
E pediu que "aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor", entre eles o da renda básica de cidadania, "unificando-os, se possível".
Seis ministros acompanharam relator
Ele foi acompanhado em seu voto pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, totalizando sete de 11 votos.
O prazo para finalizar o julgamento se encerra à meia-noite desta segunda-feira, mas todos os integrantes do tribunal já se manifestaram.
Valor mínimo até a regulamentação foi rejeitado
Os outros ministros também votaram a favor da instituição do benefício, mas com uma diferença. Até a regulamentação do governo federal, deveria ser pago o valor de um salário mínimo.
Votaram assim o relator Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Como foram derrotados, não haverá um valor temporário a ser seguido pelo governo federal enquanto a regulamentação não vem.
Previsão para 2022 para reduzir impacto fiscal
Em seu voto, Toffoli sugeriu que a renda básica seja implementada a partir do próximo exercício fiscal, que seria em 2022, para preservar as contas públicas de impactos imediatos dessa decisão.
Para que o presidente implemente o pagamento do benefício para as camadas mais vulneráveis da população ele deverá “adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”, escreveu Toffoli.
O ministro ainda fez um apelo para que Legislativo e Executivo “adotem as medidas administrativas e/ou legislativas necessárias à atualização dos valores dos benefícios básico e variáveis do programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004), isolada ou conjuntamente, e, ainda, para que aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, mormente a Lei 10.835/2004, unificando-os, se possível”.
AGU não se manifestou
O critérios de pobreza e extrema pobreza usados nessa avaliação são os do decreto que regulamenta o Bolsa Família. Não existe uma periodicidade fixa de revisão dessas linhas. A última correção foi feita ainda no governo de Michel Temer.
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