A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamentese dava pela medição da obra ou aquisição. Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva.
A CNM ressalta que os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.
Passo a passo
Sob o risco de os Municípios
perderem, após 31 de dezembro, os recursos que serão bloqueados agora em
30 de junho, a área técnica de Estudos Técnicos da CNM explica as
etapas para reclassificar empenhos:
- Após solucionar cláusulas suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro de 2021.
- Os empenhos com cláusulas suspensivas e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano.
-
Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para
cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e
com isso terá a liquidação e pagamento.
A CNM acompanha o comportamento dos RAPs inscritos no Orçamento Geral da União (OGU) de cada ano, em relação ao total de RAPs relacionados às transferências de recursos aos Municípios. Em 2021, a soma de repasses pendentes de realização ultrapassa R$ 25,4 bilhões. Desse total, os restos a pagar total (não processados) são de R$ 25 bilhões até 2020.
O que são RAPs
Por definição, os RAPs são
despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. O
conceito tem relação com os estágios da despesa pública, representados
pelo empenho, liquidação e pagamento. Quando o pagamento deixa de ser
efetuado no exercício do empenho, procede-se à inscrição em restos a
pagar, que podem ser processados ou não processados.
Os processados referem-se às despesas empenhadas e liquidadas que ainda não foram pagas no exercício, enquanto os não processados são aquelas despesas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).
Mudanças na legislação
O Decreto 10.535/2020
manteve a regra de bloqueio dos RAPs após 18 meses como regra
orçamentária. A verificação, no entanto, ocorre agora sobre as
pendências e não pelo início da execução do convênio - ou seja, não deve
ter cláusulas suspensivas. Assim, o repasse não é automaticamente
cancelado. No caso dos RAPs de 2019, os Municípios têm até 31 de
dezembro de 2021 para o desbloqueio (ou seja, 24 meses).
Acesse aqui o material explicativo na íntegra.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: lkzmiranda por Pixabay
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