O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que pagará, a partir de outubro, o auxílio-inclusão no valor de meio salário-mínimo, que atualmente representa a quantia de R$ 550, aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estiverem trabalhando em um emprego com carteira assinada.
A lei do auxílio-inclusão foi publicada no Diário Oficial da União após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira, 23. Ela deverá também alterar as regras para o recebimento do BPC.
Ao receber auxílio-inclusão, o cidadão deixará de ser beneficiário do BPC, mas passará a receber metade do valor caso se encaixe nos pré-requisitos exigidos. O governo federal afirma que o novo benefício permitirá uma economia de recursos públicos com a saída de pessoas do BPC, que agora receberão o novo auxílio-inclusão.
O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o benefício fortalecerá o BPC e a independência do cidadão, aumentando sua inclusão no mercado de trabalho e emancipando-o do Estado.
Além da carteira assinada, para receber o auxílio-inclusão o cidadão deve ter recebido o BPC pelos últimos cinco anos antes de ingressar no emprego formal e a sua remuneração mensal não pode ser maior que dois salários mínimos, que representa um valor de R$ 2.200.
Além disso, o beneficiário deve garantir que sua inscrição esteja atualizada no CadÚnico e deve ser segurado pela Previdência Geral ou ainda pelo regime próprio de servidores.
Em caso de perda de emprego, o cidadão retornará automaticamente ao BPC e não precisará passar novamente pelo processo de avaliação para recebimento do benefício.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício pago pelo INSS para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda a partir de 65 anos. No ano passado, o governo federal investiu R$ 58,4 bilhões no funcionamento do programa.
A nova lei, responsável pela criação do auxílio-inclusão, também altera alguns critérios para o acesso ao BPC. Agora, a renda mensal familiar per capita não deve ultrapassar o valor de 275 reais.
A partir de 1º de Janeiro de 2022, o benefício terá seu alcance ampliado e contará com a possibilidade da extensão do valor para R$ 550 – ou seja, meio salário mínimo – de acordo com as condições do beneficiário.
As condições avaliadas são o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), o comprometimento da renda familiar com gastos médicos e a dependência de outras pessoas ao realizar atividades básicas. No entanto, os critérios para esse aumento de renda ainda dependem de um novo decreto presidencial.
Existe também a possibilidade do aumento do valor do benefício para cidadãos que comprovarem situação de vulnerabilidade e miserabilidade no núcleo familiar. Enquanto os critérios de aumento de renda não estiverem estipulados e regulamentados, o acesso ao BPC depende de uma avaliação médica realizada pela perícia médica social e uma análise social realizada pelo INSS.
Para solicitar o BPC, é necessário se encaminhar até uma agência da Previdência Social ou também pode ser realizado através dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone através do número 135, pelo site ou pelo aplicativo de smartphone Meu INSS.
Para ter o benefício aprovado, as pessoas com deficiência devem passar por uma avaliação médica e social do INSS. Entretanto, as novas regras flexibilizaram a realização da avaliação, que agora também pode ser feita através de videoconferência.
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