Os trabalhadores brasileiros já estão contando os dias
para receber o 13º salário, previsto na Constituição Federal e sendo,
inclusive, uma cláusula pétrea. O prazo para pagamento da primeira
parcela acaba no fim de novembro e o limite para pagamento integral é o
dia 20 de dezembro.
O 13º salário é uma gratificação
anual concedida aos trabalhadores e é pago proporcionalmente ao tempo de
serviço prestado em cada ano. A lei determina que as empresas têm duas
opções para quitar o benefício: em uma ou em duas parcelas. Na maior
parte das vezes, o pagamento em duas parcelas, mas se o pagamento foi
realizado de uma vez, precisará ser efetuado até o dia 30 de novembro.
O
13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A
primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda
parte do abono tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição
previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa
salarial do empregado.
Para saber o valor a
receber, é preciso fazer a proporção sobre a quantidade de meses e o
salário bruto. Se o salário bruto for de R$ 5 mil, por exemplo, o valor a
ser pago é de R$ 5 mil. Mas se o trabalhador atuou por 5 meses, o valor
será proporcional. Com salário de R$ 5 mil, o valor dividido por 12
meses é de R$ 416,66. Com 5 meses de trabalho, basta multiplicar R$
416,66 por 5, que será a quantia a que o trabalhador que atuou por cinco
meses terá direito de receber: R$ 2.083,33.
Caso
o valor seja dividido, a primeira parcela corresponde a 50% do valor a
que tem direito. Quem tem salário de R$ 5 mil bruto receberá R$ 2,5 mil.
Já a segunda parcela será menor, com os descontos previdenciários e de
IR. Para estar apto a receber, o funcionário precisa ter trabalhado por,
no mínimo, 15 dias dentro do ano. Quem foi demitido por justa causa não
terá direito.
Contratos suspensos
O
13º salário do empregado que teve contrato suspenso ou a jornada
reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do
emprego através de programa do Governo Federal, também será pago. Ao
todo, 2,6 milhões de pessoas aderiram.
Embora
tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que
recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do
décimo terceiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a
orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também
teve de esclarecer esse ponto.
Por orientação
do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o
benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará
proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.
Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em
oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses
receberá dois terços do décimo terceiro.
Isso
ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina
que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um
doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do
benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para
o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a
quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de
contrato.
A legislação beneficia o trabalhador
com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário
diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado
normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é
prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.
Estatísticas
Segundo
o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843
acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse
total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram
contemplados.
Na divisão por modalidades, os
acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas.
Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição
de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na
jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414
assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição
proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas
um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não
fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.
Para
compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício
Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o
empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos
suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os
trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.
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