A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, é uma opção de empréstimo fácil e tem uma das menores taxas do mercado.
Com o impacto da inflação, o aumento da taxa básica de juros e a alta do custo para as instituições financeiras, houve uma readequação proposta pelos bancos, ratificada pelo Banco Central, que deverá ser analisada em reunião do conselho. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, ainda não há previsão para entrar em pauta do CNPS.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que o consignado tem um papel importante na vida do aposentado. “A modalidade atende particularmente o público de baixa renda, com uma parcela relevante de negativados e não-bancarizados. Se não fosse esta alternativa, essas pessoas seriam obrigadas a recorrer a outras linhas de crédito com taxas e prazos totalmente incompatíveis com as suas necessidades”, explica a instituição em nota.
O principal custo das operações de crédito consignado é o de captação que as instituições financeiras possuem para ofertar o produto. Segundo a federação, a manutenção das taxas atuais de juros do consignado acaba afetando os custos para a oferta do produto e impacta diretamente na capacidade dos bancos para concessão da linha de crédito.
“Os bancos entendem ser importante evitar que o custo de captação e de despesas inviabilize a concessão de benefícios a uma parcela significativa de aposentados e pensionistas, particularmente neste período de final e início de ano”, avalia a Febraban.
Outras mudanças
Além da taxa máxima de juros ao mês de 1,8%, com relação às operações em benefício previdenciário, uma resolução que ampliou a margem de crédito de 35% para 40% deixará de valer em 31 de dezembro deste ano. Com isso, o aposentado não poderá comprometer até 40% de sua renda com um empréstimo.
A resolução faz parte de uma Medida Provisória aprovada para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus. A medida permitia ainda concessão de prazo de 120 dias de carência para pagamento de novos empréstimos ou para operações já realizadas, que poderiam ser renegociadas.
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