ATENÇÃO! Conselho deve decidir sobre aumento de juros do crédito consignado


O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) deverá decidir em dezembro sobre a elevação das taxas de juros do crédito consignado do INSS (Insituto Nacional do Seguro Social) em até 19%. O teto de juros, que atualmente é de 1,80%, passaria para 2,14%, e a taxa do cartão de crédito consignado, de 2,7% para 3,06%.

A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, é uma opção de empréstimo fácil e tem uma das menores taxas do mercado.

Com o impacto da inflação, o aumento da taxa básica de juros e a alta do custo para as instituições financeiras, houve uma readequação proposta pelos bancos, ratificada pelo Banco Central, que deverá ser analisada em reunião do conselho. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, ainda não há previsão para entrar em pauta do CNPS.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que o consignado tem um papel importante na vida do aposentado. “A modalidade atende particularmente o público de baixa renda, com uma parcela relevante de negativados e não-bancarizados. Se não fosse esta alternativa, essas pessoas seriam obrigadas a recorrer a outras linhas de crédito com taxas e prazos totalmente incompatíveis com as suas necessidades”, explica a instituição em nota.

O principal custo das operações de crédito consignado é o de captação que as instituições financeiras possuem para ofertar o produto. Segundo a federação, a manutenção das taxas atuais de juros do consignado acaba afetando os custos para a oferta do produto e impacta diretamente na capacidade dos bancos para concessão da linha de crédito.

“Os bancos entendem ser importante evitar que o custo de captação e de despesas inviabilize a concessão de benefícios a uma parcela significativa de aposentados e pensionistas, particularmente neste período de final e início de ano”, avalia a Febraban.

Outras mudanças

Além da taxa máxima de juros ao mês de 1,8%, com relação às operações em benefício previdenciário, uma resolução que ampliou a margem de crédito de 35% para 40% deixará de valer em 31 de dezembro deste ano. Com isso, o aposentado não poderá comprometer até 40% de sua renda com um empréstimo.

A resolução faz parte de uma Medida Provisória aprovada para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus. A medida permitia ainda concessão de prazo de 120 dias de carência para pagamento de novos empréstimos ou para operações já realizadas, que poderiam ser renegociadas.

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário