Com a proximidade do fim de ano, mais de 2 milhões de trabalhadores
querem saber como ficará o décimo terceiro salário do empregado que
aderiu ao Benefício Emergencial .
O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego.
Por orientação do Ministério do Trabalho e Previdência, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício.
Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.
Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.
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