O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) emitiu nesta quarta-feira (09/02), durante sessão especial do
Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do
ex-governador Robinson Faria
relativas ao exercício de 2018, último ano da sua gestão. O processo
foi relatado pelo conselheiro Poti Júnior, cujo voto foi acompanhado à
unanimidade pelos demais membros da Corte.
No
caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter
opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia
Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador.
Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público
Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.
Com
base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também
em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator
apontou que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e
irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas de exercícios
de 2016 e 2017, cujos pareceres também foram pela desaprovação.
O
julgamento das Contas Anuais referentes a 2018 enfrentou obstáculos que
provocaram um tempo maior de tramitação: a remessa dos autos ao
Ministério Público de Contas (procedimento que começou a ser adotado
apenas no exercício anterior, em 2017); os pedidos de prorrogação de
prazo por parte do então governador; a redistribuição do processo, uma
vez que o relator originário, conselheiro Paulo Roberto Alves, foi
eleito presidente do TCE, sendo sorteado o conselheiro Poti Júnior como
novo relator; além da pandemia de Covid-19.
O
parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa
apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a
execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas,
no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou
rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012.
Veja os principais apontamentos em relação ao exercício de 2018:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
O
relatório aponta uma “grave irregularidade” na abertura de créditos
adicionais suplementares por superávit financeiro, na ordem de R$
388.033.200,34, sem o lastro de recursos financeiros, o que afronta o
disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 43 da Lei nº.
4.320/1664.
RESTOS A PAGAR
No
âmbito dos Restos a Pagar inscritos, pendentes de pagamento durante o
exercício de 2018, houve o cancelamento pelo Poder Executivo de R$
3.875.402,65 de Restos a Pagar Processados. Significa dizer que despesas
empenhadas e liquidadas (mercadorias recebidas e/ou serviços
prestados), inscritas em Restos a Pagar, em razão de não terem sido
pagas no exercício do empenho, tiveram seus restos a pagar cancelados no
exercício de 2018.
DESPESAS COM PESSOAL
Ao
final do exercício em análise, 2018, o Poder Executivo do Estado do RN
apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 5.875.429.623,66, o que
representa um percentual de comprometimento de 65,50% da Receita
Corrente Líquida, o que ultrapassa em 16,50 pontos percentuais o limite
legal para esse Poder. Dessa forma, houve o descumprimento do limite
definido no art. 20, inciso II, alínea c, da LRF.
DÍVIDA ATIVA
Houve
o aumento percentual do saldo da dívida ativa de 7,18%. A arrecadação
da dívida ativa manteve a porcentagem dos exercícios anteriores na faixa
de 0,4% do saldo inicial. A contabilização da gestão patrimonial da
Dívida Ativa foi alvo de recomendações nos relatórios dos exercícios
anteriores pelo fato do Governo do Estado do Rio Grande do Norte só
fazê-la no último dia do exercício, praticando apenas o lançamento da
inscrição e da baixa da conta, fato minimizado nesse no ano em análise,
com a contabilização da entrada da receita com dívida ativa.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A
Administração Indireta, no exercício de 2018, apresentou resultado
deficitário de aproximadamente dois bilhões de reais. O relatório
destaca a ausência de receitas do Instituto de Gestão de Águas (IGARN) e
a dependência econômica absoluta da Empresa Gestora do Ativo do RN
(EMGERN) em relação ao Governo do Estado, descaracterizando sua
existência como entidade da administração indireta. No total, a
Administração Indireta, no exercício de 2018, respondeu por cerca de 28%
das receitas realizadas no Estado e por 48% das despesas.
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