PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN
LEI MUNICIPAL nº 678, de 08 de julho de 2022
Reajusta os vencimentos básicos referente ao Piso salarial dos Agente Comunitários de Saúde
– ACE e Agentes Comunitários de Endemias – AGE, do Município de Olho d’Água do Borges/RN, em atenção à Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências.
A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos básicos mensais a serem pagos para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Olho d’Água do Borges/RN, passa a ser no valor de 02 (dois) salários-mínimos mensais, para a respectiva jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 120, 05 de maio de 2022.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros repassados pela União exclusivamente para cumprir que determina o art. 1º.
Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de maio do corrente ano.
Art. 5º - fica expressamente revogada qualquer disposição em contrário.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges/RN, 08 de julho de 2022.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA - PREFEITA
Ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 11/07/2022.
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