Prefeita de Olho D'água do Borges Sanciona Lei que eleva para 2 (dois) Salários mínimos a remuneração dos Agentes de Saúde e de Endemias. Veja Lei abaixo


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN

LEI MUNICIPAL nº 678, de 08 de julho de 2022


Reajusta os vencimentos básicos referente ao Piso salarial dos Agente Comunitários de Saúde

– ACE e Agentes Comunitários de Endemias – AGE, do Município de Olho d’Água do Borges/RN, em atenção à Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências.

A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei:

Art. 1º - Os vencimentos básicos mensais a serem pagos para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Olho d’Água do Borges/RN, passa a ser no valor de 02 (dois) salários-mínimos mensais, para a respectiva jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 120, 05 de maio de 2022.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros repassados pela União exclusivamente para cumprir que determina o art. 1º.

Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de maio do corrente ano.

Art. 5º - fica expressamente revogada qualquer disposição em contrário.

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges/RN, 08 de julho de 2022.

MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA - PREFEITA

Ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 11/07/2022.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário