FALSO MÉDICO SEM O REVALIDA: Um homem foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de exercício ilegal da medicina, além de falsificação e ocultação de informações em documentos públicos.


A decisão foi da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte após uma ação do Ministério Público Federal do RN (MPF-RN) e ainda cabe recurso.  
De acordo com a decisão, o homem utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN).  Em nota, a UFRN disse que realiza a revalidação dos diplomas “utilizando o resultado do Revalida, que é um exame de responsabilidade do governo federal”. “Nesse sentido, a instituição de ensino recebe da gestão federal o nome dos candidatos aprovados. Em caso de suspeita de fraude, a universidade encaminha as informações aos órgãos competentes (Ministério Público e Polícia Federal) para averiguar a veracidade dos dados repassados pelos revalidandos”, disse.  “Os últimos encaminhamentos foram realizados em 2017, quando houve 15 suspeitas. Tão logo recebe a conclusão dos trabalhos investigativos, a UFRN toma providências para anular a revalidação”.  Denúncia do MPF  A denúncia do MPF apontou que, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, o homem solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS).
Um homem foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de exercício ilegal da medicina, além de falsificação e ocultação de informações em documentos públicos.

A decisão foi da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte após uma ação do Ministério Público Federal do RN (MPF-RN) e ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão, o homem utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN).

Em nota, a UFRN disse que realiza a revalidação dos diplomas “utilizando o resultado do Revalida, que é um exame de responsabilidade do governo federal”. “Nesse sentido, a instituição de ensino recebe da gestão federal o nome dos candidatos aprovados. Em caso de suspeita de fraude, a universidade encaminha as informações aos órgãos competentes (Ministério Público e Polícia Federal) para averiguar a veracidade dos dados repassados pelos revalidandos”, disse.

“Os últimos encaminhamentos foram realizados em 2017, quando houve 15 suspeitas. Tão logo recebe a conclusão dos trabalhos investigativos, a UFRN toma providências para anular a revalidação”.

Denúncia do MPF

A denúncia do MPF apontou que, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, o homem solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS).

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