STF EM DEFESA DA SOCIEDADE: Gilmar Mendes autoriza pagamento de Bolsa Família fora do teto de gastos


 Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o relator do orçamento de 2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), coloque os recursos destinados ao pagamento de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, como é o caso do Bolsa Família, fora do limite do teto de gastos. A decisão foi realizada no último domingo (18) e publicada nesta segunda-feira (19) no portal UOL. 

Segundo apurou a reportagem, o magistrado determinou ainda a manutenção do valor de R$ 600 do benefício, autorizando, caso seja necessário, que o novo governo faça a utilização de crédito extraordinário para o pagamento deste valor aos beneficiários.

Os aliados do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentavam conseguir essa liberação fora do teto por meio da chamada PEC da Transição, que atualmente tramita no Congresso, mas vinham enfrentando resistência. O projeto propõe excluir do teto de gastos – que limita o valor dos gastos públicos de acordo com o crescimento da inflação – todo o orçamento referente ao programa, hoje estimado em R$ 175 bilhões. Esse valor serviria para manter a parcela de R$ 600 e garantir ainda um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

“Ante o exposto, defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF)”, diz trecho da decisão de Gilmar Mendes.

Tribuna do Norte

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