Caso a perda de mandato do senador Rogério Marinho (PL) se concretize, quem assumirá a vaga em Brasília será seu primeiro suplente, o empresário e dono da Tribuna do Norte, Flávio Azevedo (PL).
Marinho foi condenado quinta-feira (1) pela Justiça potiguar por um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal em 2007, quando era vereador.
A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, sentencia o parlamentar à perda dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de ficar proibido de fazer contratação junto ao poder público. A sentença, entretanto, ainda pode ser contestada e os efeitos não são imediatos. Ele pode recorrer e a cassação não é imediata.
O potiguar foi eleito para o Senado no ano passado com 41,85% dos votos, após não ter obtido a reeleição para a Câmara Federal em 2018.
Com a ascensão de Jair Bolsonaro (PL) ao poder, Marinho se tornou um dos mais fiéis apoiadores do ex-presidente, tendo sido ministro do Desenvolvimento Regional. Em 2022, em campanha turbinada, teve como primeiro suplente o empresário Flávio Azevedo, ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no governo Robinson Faria. Já o segundo suplente é o ex-vereador de Macaíba, Igor Targino (Solidariedade).
Em 2019, Azevedo assumiu o controle econômico da Tribuna do Norte. Na lista de bens declarados à Justiça Eleitoral em 2022, aparece o crédito decorrente de empréstimo concedido à empresa jornalística no valor de R$ 2,35 milhões – uma parcela da fortuna que soma R$ 25,5 milhões declarados.
O engenheiro de formação tem 77 anos e já havia sido candidato à primeira suplência em 2014. À época filiado ao MDB, esteve na chapa de Wilma de Faria (PSB), que acabou em segundo lugar para apenas um eleito – no caso, a atual governadora do RN, Fátima Bezerra (PT).
Entenda
Segundo a Justiça, Marinho teria contratado uma médica identificada como Angélica para trabalhar em uma clínica popular, mas a mulher foi incluída na folha de pagamentos da Câmara Municipal de forma irregular, sem o consentimento dela.
“A servidora sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa e presumia que o valor depositado em sua conta se daria em decorrência da contraprestação pelo exercício da função de médica, prestada na sede da Clínica Mais, a qual acreditava ser do vereador”, diz a decisão do juiz.
“Ademais, Angélica asseverou que não houve contrato para a prestação de serviço, senão um ajuste com a irmã do vereador Rogério Marinho”, continua.
Segundo o magistrado, a conduta do então vereador causou danos aos cofres públicos
“Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado Rogério Marinho, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório”, descreve a decisão.
Mesmo com a condenação, Rogério Marinho prometeu recorrer à sentença. Em nota assinada por sua assessoria jurídica, a equipe diz que discorda da decisão.
“O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”, aponta.
“Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, conclui a nota.
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