ELEITORES VÃO ÀS URNAS NESTE DOMINGO ELEGER OS NOVOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO


COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
AVISA
          A Eleição do Conselho Tutelar de Olho D’água do Borges será no dia 11 de Dezembro de 2011 (domingo), na Escola Municipal Antônio Carlos de Paiva das 8:h00min as 17:h00min.
Os Candidatos e seus respectivos números são:
Francisco Crediarista - Nº 01
Zé Filho - Nº 02
José Wescicley - Nº 03
Maria de Zé Boiadeiro - Nº 04
Noelma de Bibi - Nº  05
Netinho - Nº 06
Raikelle Mônotte - Nº 07
Thamara Deyse  - Nº 08
DO BLOG: O voto não será obrigatório e serão utilizadas urnas eletrônicas. Os candidatos estão sujeitos às sanções previstas em lei no caso captação ilícita do voto, como também utilizar outras estratégias ilícitas.  O blog sugere ao eleitor para VOTAR nos capacitados.  Nada de votar para dar apenas um emprego, pois o Conselho Tutelar deste município sempre foi passivo e omisso nas suas atribuições. Também não se deve votar no candidato de conduta duvidosa.  Para tanto, veja o que deve fazer o Conselho Tutelar de acordo com a Lei Federal 8069/90:
Seção II - Da competência do Conselho
Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação de recursos;
II - zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizaem;
III - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;
V - Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação sócio-familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semiliberdade;
g) internação


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