RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.593, de 19 de dezembro de 2011.
“Denomina Padre Antonio de Souza Martins o Teleférico de Martins e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado como PADRE ANTONIO DE SOUZA MARTINS, o Teleférico ligando a sede do município de Martins à Gruta da Trincheira, naquele município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 19 de dezembro de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
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