Com a aprovação da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, com sua aplicação já nas eleições deste ano, surgiram dúvidas sobre quem pode ou não ser candidato. A lei virou objeto de disputa eleitoral, os grupos políticos começam a preparar novas alternativas para o caso de seus pré-candidatos serem impedidos de disputar a eleição. Sem dúvida, a Lei da Ficha Limpa é o ingrediente que vai movimentar as eleições 2012.
A lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
Empossado na última quinta-feira, o novo procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte, Paulo Sérgio Rocha Júnior, explicou como o Ministério Público vai atuar para evitar as candidaturas de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ele informou que buscará certidões de todos os gestores e ex-gestores que possuem pendências judiciais para impugnar suas candidaturas. O procurador ressaltou, ainda, o papel que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá no filtro de candidatos, daqui para frente. Veja a entrevista:
Entrevista >> Paulo Sérgio Rocha Júnior - procurador eleitoral
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o que muda na preparação da Procuradoria Regional Eleitoral para as eleições deste ano?
Há mudanças significativas. Para que alguém seja considerado "ficha suja", é preciso que se comprove que o candidato se enquadre em uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa. Vai caber ao Ministério Público ir em busca dessas informações. Vamos em busca de documentos que comprovem o enquadramento nos quesitos previstos em lei. Se um pré-candidato foi condenado em segunda instância, por exemplo, o Ministério Pùblico vai atrás de uma certidão que comprove essa condenação. Dessa forma, com a documentação, vai ajuizar as ações cabíveis.
Ao tentar registro de candidatura, um político "ficha suja" tem automaticamente sua candidatura suspensa?
Existindo a documentação comprobatória disso, a rigor, a candidatura não pode sequer ser registrada, porque a lei o proíbe de se registrar. Caso um candidato nesta situação tente, existindo provas de que ele se enquadra nas hipóteses, a candidatura dele será imediatamente recusada.
Como se dá o processo de impugnação de um candidato "ficha suja"?
Depende. Pode ser pelo próprio Ministério Público, que está representado pelos promotores que atuam nas zonas eleitorais. Pode ser também pelos partidos opostos, candidatos de oposição, pode ser pelo eleitor. A fiscalização pode ser feita por parte de todos, de uma maneira geral. Se alguém que se enquadra naquelas hipóteses resolver concorrer, não só o Ministério Público, como partidos e demais candidatos podem apresentar as devidas objeções.
Há uma expectativa para que o julgamento de ações baseadas na Lei da Ficha Limpa ocorra mais rápido do que normalmente?
No que depender da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), eu vou me empenhar - já estou inclusive me mobilizando para isso - na tentativa de obter a maior quantidade de documentos referente aos pré-candidatos, para fornecer aos promotores eleitorais e, caso um dos políticos "ficha suja" tente registrar candidatura, os promotores já tenham em mãos a relação de quem não pode se candidatar e proíba a candidatura. Vou eu, como procurador regional eleitoral, buscar o mais rápido possível essa documentação, para dar maior celeridade ao processo.
O senhor considera que a Lei da Ficha Limpa atende todas as expectativas da população?
A própria discussão que foi travada em torno da Lei da Ficha Limpa mostra como ela é polêmica. Na minha visão, a Lei da Ficha Limpa é valiosíssima, muito importante. Foi um grande passo. Mas, eu ainda acredito que ela poderia ter ido além. No entanto, a sociedade evolui em passos e passos. Já foi um grande avanço. Espero que, a partir dela, o eleitor se torne mais consciente. Torço para que , daqui a três, quatro ou cinco anos, tenhamos um passo a mais ao rigor maior em relação àquelas pessoas que vão ocupar cargos públicos.
Se os partidos fizessem um filtro dos seus candidatos baseado na Lei da Ficha Limpa, facilitaria o trabalho do Ministério Público e da justiça?
Seria um enorme favor que os partidos fariam a si próprios, porque iriam minimizar gastos com advogados, tendo em vista que as candidaturas de "fichas sujas" serão naturalmente impugnadas. Então, vai ter aquela luta eleitoral desnecessária, nesses casos em que já se sabe que o candidato se enquadra numa daquelas hipóteses da Lei da Ficha Limpa. Os partidos verdadeiramente inteligentes agirão dessa forma. Sequer apresentarão nomes de candidatos "fichas sujas". Seria um ato de extrema lucidez e inteligência dos partidos políticos. Embora eu, particularmente, duvido muito de que isso vá acontecer.
Haverá uma determinação geral do Ministério Público referente aos casos de enquadramento na Lei da Ficha Limpa?
É tudo uma matéria de competência. Eleições municipais ocorrem nas zonas eleitorais. Então, tudo começa diante do promotor eleitoral e o juiz eleitoral. Não tem como existir algo de cima para baixo. Começa lá. Só que existe a Lei, que vale tanto para o juiz do Oeste como para o juiz de Natal. Presente um candidato que se enquadre naquelas hipóteses da Lei da FichaLimpa, cabe ao Ministério Público, aos partidos, às coligações providenciar as diligências com as objeções para o juiz da Zona Eleitoral julgar.
Em que casos gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCE podem se candidatar?
Tendo as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, o candidato se enquadra em um dos incisos da Lei Complementar 135, ou seja, ele é um candidato "ficha suja". Inclusive, uma diligência que será providenciada é obter do Tribunal de Contas uma relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas em último grau, ou seja, sem direito a recurso. É importante que se realce o seguinte: só será considerado "ficha suja" quem tiver as contas rejeitadas em grau final. Enquanto houver recurso ou se estiver discutindo, ele não é impedido. Serão impugnados o que tiverem de maneira definitiva suas contas julgadas e rejeitadas. O segundo ponto é que isso dá ao Tribunal de Contas um papel muito importante. Muitos políticos não davam a devida importância à regulamentação dos recursos públicos porque uma rejeição de contas era algo quase que inócuo. Aplicava-se uma multa, mas não havia consequência prática nenhuma. Agora, tem. Essa rejeição, se for definitiva, pode tornar os políticos inelegíveis.
A lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
Empossado na última quinta-feira, o novo procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte, Paulo Sérgio Rocha Júnior, explicou como o Ministério Público vai atuar para evitar as candidaturas de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ele informou que buscará certidões de todos os gestores e ex-gestores que possuem pendências judiciais para impugnar suas candidaturas. O procurador ressaltou, ainda, o papel que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá no filtro de candidatos, daqui para frente. Veja a entrevista:
Entrevista >> Paulo Sérgio Rocha Júnior - procurador eleitoral
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o que muda na preparação da Procuradoria Regional Eleitoral para as eleições deste ano?
Há mudanças significativas. Para que alguém seja considerado "ficha suja", é preciso que se comprove que o candidato se enquadre em uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa. Vai caber ao Ministério Público ir em busca dessas informações. Vamos em busca de documentos que comprovem o enquadramento nos quesitos previstos em lei. Se um pré-candidato foi condenado em segunda instância, por exemplo, o Ministério Pùblico vai atrás de uma certidão que comprove essa condenação. Dessa forma, com a documentação, vai ajuizar as ações cabíveis.
Ao tentar registro de candidatura, um político "ficha suja" tem automaticamente sua candidatura suspensa?
Existindo a documentação comprobatória disso, a rigor, a candidatura não pode sequer ser registrada, porque a lei o proíbe de se registrar. Caso um candidato nesta situação tente, existindo provas de que ele se enquadra nas hipóteses, a candidatura dele será imediatamente recusada.
Como se dá o processo de impugnação de um candidato "ficha suja"?
Depende. Pode ser pelo próprio Ministério Público, que está representado pelos promotores que atuam nas zonas eleitorais. Pode ser também pelos partidos opostos, candidatos de oposição, pode ser pelo eleitor. A fiscalização pode ser feita por parte de todos, de uma maneira geral. Se alguém que se enquadra naquelas hipóteses resolver concorrer, não só o Ministério Público, como partidos e demais candidatos podem apresentar as devidas objeções.
Há uma expectativa para que o julgamento de ações baseadas na Lei da Ficha Limpa ocorra mais rápido do que normalmente?
No que depender da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), eu vou me empenhar - já estou inclusive me mobilizando para isso - na tentativa de obter a maior quantidade de documentos referente aos pré-candidatos, para fornecer aos promotores eleitorais e, caso um dos políticos "ficha suja" tente registrar candidatura, os promotores já tenham em mãos a relação de quem não pode se candidatar e proíba a candidatura. Vou eu, como procurador regional eleitoral, buscar o mais rápido possível essa documentação, para dar maior celeridade ao processo.
O senhor considera que a Lei da Ficha Limpa atende todas as expectativas da população?
A própria discussão que foi travada em torno da Lei da Ficha Limpa mostra como ela é polêmica. Na minha visão, a Lei da Ficha Limpa é valiosíssima, muito importante. Foi um grande passo. Mas, eu ainda acredito que ela poderia ter ido além. No entanto, a sociedade evolui em passos e passos. Já foi um grande avanço. Espero que, a partir dela, o eleitor se torne mais consciente. Torço para que , daqui a três, quatro ou cinco anos, tenhamos um passo a mais ao rigor maior em relação àquelas pessoas que vão ocupar cargos públicos.
Se os partidos fizessem um filtro dos seus candidatos baseado na Lei da Ficha Limpa, facilitaria o trabalho do Ministério Público e da justiça?
Seria um enorme favor que os partidos fariam a si próprios, porque iriam minimizar gastos com advogados, tendo em vista que as candidaturas de "fichas sujas" serão naturalmente impugnadas. Então, vai ter aquela luta eleitoral desnecessária, nesses casos em que já se sabe que o candidato se enquadra numa daquelas hipóteses da Lei da Ficha Limpa. Os partidos verdadeiramente inteligentes agirão dessa forma. Sequer apresentarão nomes de candidatos "fichas sujas". Seria um ato de extrema lucidez e inteligência dos partidos políticos. Embora eu, particularmente, duvido muito de que isso vá acontecer.
Haverá uma determinação geral do Ministério Público referente aos casos de enquadramento na Lei da Ficha Limpa?
É tudo uma matéria de competência. Eleições municipais ocorrem nas zonas eleitorais. Então, tudo começa diante do promotor eleitoral e o juiz eleitoral. Não tem como existir algo de cima para baixo. Começa lá. Só que existe a Lei, que vale tanto para o juiz do Oeste como para o juiz de Natal. Presente um candidato que se enquadre naquelas hipóteses da Lei da FichaLimpa, cabe ao Ministério Público, aos partidos, às coligações providenciar as diligências com as objeções para o juiz da Zona Eleitoral julgar.
Em que casos gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCE podem se candidatar?
Tendo as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, o candidato se enquadra em um dos incisos da Lei Complementar 135, ou seja, ele é um candidato "ficha suja". Inclusive, uma diligência que será providenciada é obter do Tribunal de Contas uma relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas em último grau, ou seja, sem direito a recurso. É importante que se realce o seguinte: só será considerado "ficha suja" quem tiver as contas rejeitadas em grau final. Enquanto houver recurso ou se estiver discutindo, ele não é impedido. Serão impugnados o que tiverem de maneira definitiva suas contas julgadas e rejeitadas. O segundo ponto é que isso dá ao Tribunal de Contas um papel muito importante. Muitos políticos não davam a devida importância à regulamentação dos recursos públicos porque uma rejeição de contas era algo quase que inócuo. Aplicava-se uma multa, mas não havia consequência prática nenhuma. Agora, tem. Essa rejeição, se for definitiva, pode tornar os políticos inelegíveis.
Fonte: Diário de Natal
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