Vereador Enildo Alves provou divergência de rumo para deixar o PSB. Foto: Paulo de Sousa/DN/D.A Press |
De acordo com o secretário judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas. Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Tibério enfatizou que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, não existe efeito suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será mantido até a apreciação do recurso. O secretário judicial observou ainda que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação. "Neste caso, o político não perde seus direitos políticos ao perder o mandato", frisou.
A maioria das ações por infidelidade partidária, informou Tibério, é impetrada pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE). "As ações referentes a este tema estão bem adiantadas. A expectativa é para que, até o final do ano, todas as ações sejam julgadas. Até porque, a partir do ano que vem, já não estaremos mais no atual mandato", ponderou.
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.
O deputado federal Rogério Marinho, que trocou o PSB pelo PSDB, e o vereador de Natal Enildo Alves, que saiu do PSB e se filiou ao DEM, argumentaram que divergiam do rumo tomado pelo PSB para conseguir a justa causa, concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes mesmo de eles efetuarem as respectivas mudanças.
Fonte: Diário de Natal Online
0 Comments:
Postar um comentário