LEI FEDERAL 12.592/2012 RECONHECE AS ATIVIDADES DE CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR

A Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 regulamenta tais atividades e estabelece ainda: "cabeleireiro, barbeiro, Manicure, pedicure e maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos." A lei também estabelece que: "os referidos profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios no atendimento aos clientes. E por último determina: "É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, no dia 18 de janeiro de cada ano.
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