Embargos de
Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 1-47.2013.6.20.0039 - Classe 30ª
Embargante(s)(s): BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Advogado(s): ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, AFONSO
ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES, RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELLO, FLÁVIO
HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS,
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO, CAROLINE MELO CORTEZ E MADSON VIDAL MATIAS MELO
Embargante(s)(s): MARIA HELENA LEITE QUEIROGA DE
MORAIS
Advogado(s): AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES,
ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELLO, FELIPE
AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS,
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO, CAROLINE MELO CORTEZ E MADSON VIDAL MATIAS MELO
Embargante(s)(s): JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS
Advogado(s): AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES,
ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELLO, FLÁVIO
HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS, ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO, FELIPE AUGUSTO
CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, CAROLINE MELO CORTEZ E MADSON VIDAL MATIAS MELO
Embargante(s)(s): JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS
Advogado(s): AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES ELTON
OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELLO, FLÁVIO HENRIQUE
MELLO MEIRA DE MEDEIROS, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, ESEQUIAS
PEGADO CORTEZ NETO, CAROLINE MELO CORTEZ E MADSON VIDAL MATIAS MELO
Embargante(s)(s): JOSÉ SERGIO DE QUEIROZ
Advogado(s): ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, AFONSO
ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES, RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELLO, FELIPE
AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS,
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO, CAROLINE MELO CORTEZ E MADSON VIDAL MATIAS MELO
Embargado(s)(s): ANTONIMAR AMORIM CARLOS
Advogado(s): NELITO LIMA FERREIRA NETO E HUMBERTO
HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
Embargado(s)(s): ABEL BELARMINO DE AMORIM NETO
Advogado(s): NELITO LIMA FERREIRA NETO E HUMBERTO
HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
Embargado(s)(s): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA
REPÚBLICA - PR EM OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN
Advogado(s): NELITO LIMA FERREIRA NETO E HUMBERTO
HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
RECURSO ELEITORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO -
NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.
Não se conhece de embargos de declaração opostos por
partes não sucumbentes no recurso.
Provimento parcial dos embargos, a fim
de se integrar o julgado, acrescentando-se que o Tribunal deu provimento
parcial ao recurso, tão somente para cassar os mandatos do Prefeito e da
Vice-Prefeita, mantendo-se a decisão quanto aos demais termos.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a)
Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento aos embargos de declaração opostos por José Jackson Queiroga
de Morais e José Aroldo Queiroga de Morais, bem como em conhecer e dar
provimento parcial dos embargos de declaração opostos por Brenno Queiroga,
Maria Helena Leite de Queiroga e José Sérgio de Queiroz, para integrar o
acórdão, acrescentando-se que o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para
cassar os mandatos de BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS e MARIA HELENA LEITE DE
QUEIROGA, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Olho D'água
do Borges/RN, devendo ser realizada nova eleição no Município de Olho D'água do
Borges/RN, permanecendo interinamente no cargo o Presidente do Poder
Legislativo Municipal, em virtude do fato de que os candidatos obtiveram mais
da metade dos votos do pleito majoritário de 2012 (53,229%), em observância ao
art. 224 do Código Eleitoral, não subsistindo o efeito suspensivo atribuído
pelo TSE mediante decisão proferida no Mandado de Segurança n.º 377-74, nos
termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Juiz Verlano
Medeiros se absteve de votar no presente feito. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 26 de junho de 2014.
JUIZ ARTUR
CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR
Fonte: Diário da Justiça Eletrônicao
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