O Ministério Público do Estado irá pagar mais de R$ 379 mil em auxílio-moradia a procuradores e promotores de Justiça do Estado, neste mês de julho. A previsão orçamentária para o benefício foi informada pela Procuradoria-Geral de Justiça à pedido da TRIBUNA DO NORTE. Em junho, todos os membros do MPE que solicitaram o benefício e tiveram o pedido deferido, receberam o pagamento. Para julho, a despesa prevista é de R$ 379.687,67. A lista divulgada (veja abaixo) soma 155 nomes – incluindo ex-procuradores.
Gustavo LimaBenefício não foi estendido a servidores do Ministério Público
Os beneficiados não são obrigados a prestar contas, por meio de apresentação de comprovante sobre o uso do valor recebido uma vez que o benefício, é considerado “verba indenizatória”. “Como em relação a outras verbas indenizatórias paga pelo MPRN e outras instituições, o gasto com moradia e despesas correlatas é presumido diante da ausência de residência oficial”, informou o MPE.
A concessão do auxílio-moradia é questionado pelo Tribunal de Contas do Estado que determinou prazo até amanhã, dia 25, para o procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis apresentar contra-argumentação ante ao pedido cautelar de suspensão do pagamento do benefício, com alegação de inconstitucionalidade do benefício.
A representação foi protocolada no TCE pelo procurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN (MPjTCE-RN), Luciano Ramos. Cautelarmente, ele pede a invalidade do pagamento do auxílio-moradia, com risco de multa diária pelo não cumprimento e também “a apuração de responsabilidade dos gestores responsáveis pela atual situação de irregularidade”.
Restrito a procuradores e promotores, o pagamento do auxílio-moradia foi aprovado em 31 de maio por meio de resolução administrativa do Ministério Público, o auxílio-moradia era promessa de campanha do atual procurador-geral do MP, Rinaldo Reis. O benefício era uma reivindicação antiga do parquet, mas não chegou a ser atendida durante os oito anos de gestão do ex-procurador Manoel Onofre Neto.
O pagamento é previsto no artigo 50 da chamada Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (número 8.625/93) e ainda no artigo 168 da LCE 181/96 , “sendo absolutamente legal”, segundo informações da Procuradoria.
A concessão se deu com a aprovação da Resolução N° 211/2014 que confere o auxílio de 10% aos membros em atividade residentes fora das comarcas de origem, desde que estes não possuam residência oficial, podendo ser requisitado a qualquer momento. O valor é calculado com base no subsídio do cargo, e pode chegar a até R$ 2.500. Após a resolução, o procurador-geral também autorizou o pagamento do benefício com retroativo de 30 meses.
Dos 240 membros ativos no MPE-RN, 206 estão aptos para requerer o benefício – significando 85,83% dos membros. Resultando num custo de mais de R$ 3.325 milhões neste semestre, e aproximadamente R$ 6 milhões a partir de 2015. Mas para conseguir o auxílio, o membro precisa solicitar o benefício.
Não têm direito ao pagamento os membros que residam fora da comarca da respectiva lotação (salvo com autorização da chefia da Instituição, por questão de segurança), ou quando o membro conviver em mesma residência, em situação de relação familiar, com outro membro do MPRN – nesse caso apenas um faria jus ao auxílio.
Números
158 promotores e procuradores requereram o auxílio-moradia;
240 é o número total de promotores e procuradores no MPRN;
206 estão aptos a requerer o auxílio-moradia, o que representa 85,83% dos membros;
R$ 379,6 mil é a previsão de pagamento do auxílio referente ao mês de julho;
R$ 3,3 milhões é o gasto previsto neste semestre. A partir de 2015, o MPRN desembolsaria cerca de R$ 6 milhões/ano.
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