No mês de julho, os 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dividiram o montante de R$ 25.684.755,06 em duodécimos referentes ao repasse do Fundo Partidário. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior valor, de R$ 4.179.996,91, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que ficou com R$ 2.985.369,89, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que obteve R$ 2.824.264,61.
As legendas receberam ainda as cotas referentes ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total de R$ 5.399.659,85. Desse montante, o PT recebeu R$ 878.753,23. Já o PMDB obteve o segundo maior valor, de R$ 627.608,94, e o terceiro foi para o PSDB, com R$ 593.740,07.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do Fundo Partidário a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.
As legendas receberam ainda as cotas referentes ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total de R$ 5.399.659,85. Desse montante, o PT recebeu R$ 878.753,23. Já o PMDB obteve o segundo maior valor, de R$ 627.608,94, e o terceiro foi para o PSDB, com R$ 593.740,07.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do Fundo Partidário a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.
Fonte: Blog do Capote
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