Esta caixa d'água fica ao lado da Fazenda Veneza, do tio e pai do prefeito Breno, Jackson e Aroldo, respectivamente
Esta caixa d'água fica ao lado da Fazenda Veneza, do tio e pai do prefeito Breno, Jackson e Aroldo, respectivamente
Esta caixa d'água fica ao lado da RN078, na entrada da Fazenda Veneza, do tio e pai do prefeito Breno, Jackson e Aroldo, respectivamente.
Esta caixa d'água fica ao lado da RN 078, na entrada da Fazenda Veneza do tio e pai do prefeito Breno, Jackson e Aroldo, respectivamente.
Esta caixa d'água fica ao lado da RN 078, na entrada da Fazenda Veneza do tio e pai do prefeito Breno, Jackson e Aroldo, respectivamente
O prefeito de Olho D’água do Borges, Brenno Queiroga, pintou as duas caixas d’água públicas, da adutora da Fazenda Veneza com a cor verde, que identifica o Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), partido ao qual ele é filiado. É importante frisar que as duas caixas d’água ficam dento da propriedade pertencente ao seu tio Jackson Queiroga, ex-prefeito, e seu pai, Aroldo Queiroga, ambos também filiados ao PMDB. Tal ato poderá leva-lo a um processo por Improbidade Administrativa.
Isso porque o Ministério Público do Rio Grande do Norte vem recentemente representando judicialmente, diversos gestores municipais do Estado que insistem nesta pratica ilegal, e recomendando que pintem os prédios públicos com cores que não identifiquem nem eles, nem os partidos aos quais são filiados.
O parágrafo primeiro do artigo 37 da Carta Magna, diz que: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Além disso, a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a “Lei de Improbidade Administrativa”, em seu artigo 11 diz: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, impessoalidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
Tal conduta, apresenta desde logo, uma clara prática de promoção pessoal, algo vedado pela própria Lei n.º 8.429/1992, que assegura o exercício íntegro de qualquer cargo público, eletivo ou não, onde os deveres de impessoalidade, moralidade e legalidade hão de ser respeitados pelo agente público”.
Em breve, o ministério publico estará tomando conhecimento deste ato infracional para que seja impetrada a competente ação civil publica por ato de improbidade administrativa.
Vejam aqui algumas ações do ministério publico reprimindo esse tipo de crime:
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