RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.922, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante o dia 24 de dezembro de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado que os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual, no dia 24 de dezembro de 2014 (quarta-feira), encerrarão o horário do expediente às 13h00min.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel
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