Recomendação do MP para município de Olho D'água do Borges realizar concurso se esgota no início de janeiro/2015. Entretanto, há uma Ação Civil Pública contra o município que deverá ser julgada bem antes

Recomendação se encerra no início de  Janeiro/2015. Por isso, o prefeito terá que nos próximos dias promover licitação da empresa que irá realizar o concurso. Resta saber se o prefeito terá a humildade de cumprir a recomendação. Veja recomendação


A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE RECOMENDAR, com base na Lei Complementar n.º 75/93, art. 6.º, XX, c/c com a Lei Complementar Estadual n.º 141/96, arts. 62, IV, 68, I, e 293:

1) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olho D'Água do Borges/RN, que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreasespecialmente, as de educaçãoe saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até o início do ano de 2015bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas no art.37, IX, da Constituição Federal, considerando que prazo inferior ao estipulado, acarretaria a interrupção dos serviços públicos contratados temporariamente, ocasionando prejuízos à população;

2) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do  Município  de Olho D'Água do Borges/RN, ao Senhor Secretário de Administração e aos Senhores Vereadores, que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2º da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional interesse público.
O não acatamento desta Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais (art. 37, incisos II, V e IX, da CF), sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

Notifique-se o Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, ao Secretário de Administração Municipal Olho D'Água do Borges/RN, e à Presidência da Câmara Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, remetendo uma cópia da presente Recomendação, para que cumpram e façam cumprir seus termos.

Umarizal/RN, 10 de julho de 2014.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça


AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Processo:
0100343-29.2013.8.20.0159
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Ingresso e Concurso
Local Físico:
29/09/2014 00:00 - Sem local físico definido
Distribuição:
Sorteio - 01/08/2013 às 13:25
Vara Única - Umarizal
Valor da ação:
R$ 10.000,00
Partes do Processo
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Requerido: Município de Olho D'água do Borges-RN
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Advogado: Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
29/09/2014Concluso para despacho
29/09/2014Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: PUZL14000008238
08/09/2014Certidão expedida/exarada
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 01814273 Página:
05/09/2014Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, indicando a sua respectiva pertinência para o julgamento da causa, sob pena de seu indeferimento. Advogados(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes (OAB 3937/RN)
04/09/2014Recebidos os autos 
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