Recomendação se encerra no início de Janeiro/2015. Por isso, o prefeito terá que nos próximos dias promover licitação da empresa que irá realizar o concurso. Resta saber se o prefeito terá a humildade de cumprir a recomendação. Veja recomendação
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE RECOMENDAR, com base na Lei Complementar n.º 75/93, art. 6.º, XX, c/c com a Lei Complementar Estadual n.º 141/96, arts. 62, IV, 68, I, e 293:
1) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olho D'Água do Borges/RN, que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente, as de educaçãoe saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até o início do ano de 2015, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas no art.37, IX, da Constituição Federal, considerando que prazo inferior ao estipulado, acarretaria a interrupção dos serviços públicos contratados temporariamente, ocasionando prejuízos à população;
2) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olho D'Água do Borges/RN, ao Senhor Secretário de Administração e aos Senhores Vereadores, que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2º da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional interesse público.
O não acatamento desta Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais (art. 37, incisos II, V e IX, da CF), sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Notifique-se o Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, ao Secretário de Administração Municipal Olho D'Água do Borges/RN, e à Presidência da Câmara Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, remetendo uma cópia da presente Recomendação, para que cumpram e façam cumprir seus termos.
Umarizal/RN, 10 de julho de 2014.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Ingresso e Concurso | |
Local Físico:
| 29/09/2014 00:00 - Sem local físico definido | |
Distribuição:
| Sorteio - 01/08/2013 às 13:25 | |
Vara Única - Umarizal | ||
Valor da ação:
| R$ 10.000,00 |
Partes do Processo |
Requerente: | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
Requerido: | Município de Olho D'água do Borges-RN Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros Advogado: Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
29/09/2014 | Concluso para despacho | |
29/09/2014 | Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: PUZL14000008238 | |
08/09/2014 | Certidão expedida/exarada Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 01814273 Página: | |
05/09/2014 | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0036/2014 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, indicando a sua respectiva pertinência para o julgamento da causa, sob pena de seu indeferimento. Advogados(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes (OAB 3937/RN) | |
04/09/2014 | Recebidos os autos |
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