Governo do RN envia projeto à Assembleia que Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores efetivos

Lei atinge apenas os servidores que ingressarem no Estado a partir de sua égide

No último dia do prazo, o Governo do Estado encaminhou, à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo”. O documento institui, para os servidores a ingressarem no funcionalismo público estadual via concurso, o limite salarial de R$ 4,6 mil na aposentadoria, conforme preconizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). 


O Projeto de Lei Complementar será apreciado pelas Comissões da Assembleia Legislativa antes de ser levado à votação no Plenário e, consequentemente, à sanção do governador. As normas desse Projeto não alteram as anteriores, que regem, atualmente, a concessão de aposentadorias e pensões aos servidores públicos do Governo do Estado. 

Adriano Abreu                 José Marlúcio diz que mudança será positiva

Na proposta assinada pelo governador Robinson Faria, o conjunto de normas formuladas “asseguram, ao servidor, o direito de optar pela sua permanência no Regime Próprio, e de ser por ele remunerado após a sua transferência para a inatividade, ou por sujeitar-se ao teto fixado para os obreiros colocados sob a Tutela do Regime Geral, e de receber da entidade gestora do novo regime, que pende de criação, a parcela excedente desse limite”. 


Caso o Fundo seja aprovado pela Assembleia Legislativa, como previsto no PL, o Governo do Estado procederá, consequentemente, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio Grande do Norte – FUPREVIRN. O órgão terá como instâncias de deliberação, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, que funcionarão nas condições previstas na Lei Complementar em comento. 

De acordo com o Projeto de Lei, a entidade gestora terá personalidade jurídica de direito público, valendo acrescentar que os seus recursos, nos quais estão compreendidas as contribuições do patrocinador, ficarão sob a gestão de instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, a ser contratada mediante prévia licitação.

Investimentos

Em caso de aprovação do Projeto de Lei Complementar, o Governo do Estado diminuirá de 22% para até 7,5% o percentual de contribuição patronal mensalmente repassado para o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), responsável pela quitação mensal das aposentadorias e pensões dos servidores estaduais. O secretário nacional da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social (MPS), Jaime Mariz, em passagem por Natal no mês passado, destacou que o déficit mensal da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas gira em torno de R$ 85 milhões, de um total que se aproxima dos R$ 172 milhões. 

O representante do Ministério da Previdência Social explicou que, para ser colocada em prática, a Previdência Complementar exige uma mudança na Legislação Estadual para alterar os critérios de aposentadoria dos funcionários efetivos. A vinda de Jaime Mariz ao Rio Grande do Norte, inclusive, teve como objetivo a explanação técnica do que é uma Previdência Complementar. 

Conforme esclarecido por José Marlúcio Diógenes Paiva, presidente do IPERN, se a lei complementar for aprovada sem alteração no PL enviado pelo Governo, o Estado pode passar a ter três previdências. “Teremos o Fundo Financeiro, o Previdenciário [que seria retomado] e o Complementar. Sobrará mais dinheiro para investimento e realização de concursos públicos”, frisou. “Nos moldes atuais de Previdência”, disse o secretário titular da Seplan, Gustavo Nogueira, “o Estado deixa de investir para repassar ao Ipern”. 

Como funcionará?

Conforme esclarecido ao promotor Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, em resposta encaminhada pelo secretário Gustavo Nogueira,a criação do Fundo de Previdência Complementar será uma medidas compensatórias a serem adotadas pelo Governo do Estado. Tem como objetivo a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O Fundo de Previdência Complementar deverá ser gerido por intermédio de entidade fechada de previdência complementar de natureza pública,que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida conforme previsto no Artigo 93 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 40, parágrafos 14 e 15 da Constituição Federal de 1988. A nova lei não se aplica aos atuais servidores do Estado,que deverão se aposentar conforme as regras vigentes à época do ingresso nos quadros funcionais efetivos do Estado.

O que mudará, caso a lei seja aprovada: 

Redução da contribuição patronal de 22%para 7,5% ou 8,5%; 

Limitação da aposentadoria ao teto de R$ 4,6 mil, conforme INSS; 

Servidores que quiserem se aposentar com salários maiores,deverão pagar percentuais de contribuição diferenciados. 

Principais pontos do Projeto de Lei Complementar

São tutelados, pelo Regime de Previdência Complementar, os servidores efetivos do Poder Executivo (órgãos e entidade das Administrações Direta e Indireta); dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública;

A adesão ao Regime, uma vez consumada com a assinatura do correspondente termo, torna-se irrevogável e irretratável;

Fica vedado ao Estado do Rio Grande do Norte, realizar aporte financeiro em favor da Previdência Complementar, exceto na condição de patrocinador;

Os servidores públicos efetivos do Estado do RN, cuja investidura no cargo tenha se dado na vigência desta lei, só contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do RN até o valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Os membros do Conselho Deliberativo serão designados para o período certo de quatro anos, com direito a apenas uma recondução, garantida a estabilidade;

A gestão dos recursos previdenciários da FUPREVIRN será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, mediante licitação prévia;

Incluem-se, na remuneração, para os efeitos desta Lei Complementar, as vantagens excedentes do vencimento básico correspondente ao cargo de provimento efetivo, excetuadas as parcelas indenizatórias e o abono de permanência;

Fica o Poder Executivo do Estado do RN autorizado, em caráter excepcional, a promover aporte de até R$ 1 milhão, que serão compensadas com as contribuições que tiver que realizar, como patrocinador, até 30 dias após o ato da criação da FUPREVIRN, para propiciar a cobertura das despesas administrativas indispensáveis à instalação e ao funcionamentoda entidade;

A FUPREVIRN deverá promover concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos cargos que vierem a ser criados.

Fonte: Projeto de Lei Complementar – Mensagem nº 014/2015-GE.

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