Secretário de Estado da Educação do RN prorroga mandatos dos Diretores e Vice-Diretores eleitos para o período 2013/2015

Portaria nº 1167/2015 - SEEC/GS
 Homologa a Resolução 001/2015 aprovada pela Comissão Eleitoral Central de Gestão Democrática da SEEC/RN e determina a prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino do biênio 2014/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 22, parágrafo único, incisos I, II e IV do Decreto Nº 18.463, de 24 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei Complementar nº 290 de 16 de fevereiro de 2005, e no artigo 33, parágrafo 1º da lei supramencionada, a nº 290/2005, dispõe que o Secretário de Estado da Educação e da Cultura definirá, através de portaria, o calendário de eleições tendentes ao preenchimento da função de Diretor e Vice-Diretor das Escolas e, ainda, as escolas onde ocorrerão as eleições;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica prorrogado por 01 (um) ano o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino, eleitos para o período de 28 de dezembro de 2013 a 28 de dezembro de 2015.
 Art. 2o - O Diretor e o Vice-Diretor ficarão no mandato até a realização das próximas eleições onde se dará a unificação nos termos dessa portaria e da legislação em vigor.
Art. 3o - A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN realizará as eleições das direções das Unidades Escolares por meio de edital, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados, regressivamente, do término do mandato das que vão ser sucedidas.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura em Natal, 17 de agosto de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Fonte: Diário Oficial do RN, edição de 20/08/2015.

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário