“TSE tem coragem de investigar presidente?”

Por Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito

Eu não tenho a menor dúvida de que essa declaração vai ser suficiente para que muitos critiquem a postura do Ministro no voto dado em 13/08 no TSE, em que sua Excelência dá provimento a um Agravo Regimental em que se admite o processamento da AIME AIME nº 761.2015.600.0000/DF, contra a Presidente Dilma Roussef chamando-o de golpista e que age de modo politiqueiro.

Veja matéria completa: Ministros votam pela continuidade de processo de Impugnação do Mandato de Dilma no TSE.
Não comentarei por vários motivos tais críticas, registrando tão somente que minhas análises sempre são as mais técnicas possíveis e que nunca tive qualquer ligação com partidos e muito menos com políticos, logo, acredito ter autoridade para falar o que penso sob o viés estritamente jurídico e assim o farei mais uma vez, pois tanto a declaração, por si só, merece os devidos comentários, bem como em que circunstância a mesma foi dita.
Se analisarmos a fundo o que sua Excelência disse veremos que realmente há uma assimetria de tratamento e talvez isso seja justificável, tendo em vista a ideia de que se deve respeitar ao máximo a soberania popular. Contudo, não é razoável que continuemos a fingir que as ilicitudes eleitorais não ocorrem em todo o país. Digo isso de modo muito claro em meu livro Abuso de Poder nas Eleições: Ensaios http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/160538222/prefacioesumario-do-abuso-do-poder-nas-eleico…, logo a impressão que muitos julgamentos do TSE nos deixam é de que nas grandes capitais e Estados maiores a coisa é diferente.
E será que é mesmo?
O mais importante nesse momento, entretanto, e dentro da brevidade desse texto, até mesmo porque não tive acesso ao inteiro teor do voto e tão somente vi parte do mesmo na TV JUSTIÇA, é que o voto mencionado é histórico no sentido de que a Justiça Eleitoral tem de analisar substancialmente as contas de campanha eleitoral e os candidatos devem deixar de sonegar todas as informações à Justiça. Ou como disse aqui (http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/121942889/a-analise-das-contas-de-campanha-eleitoral-nao-…) os candidatos devem deixar de fingir que prestam contas e a Justiça Eleitoral deixar de fingir que as julga. (O mito das prestações de contas eleitorais II: a falácia da desaprovação)
Portanto, o que se deve extrair do voto sem que se ataque possíveis outros interesses, é a mudança radical de postura que se exige da Justiça Eleitoral para investigar profundamente os indícios de ilícitos eleitorais a partir da prestação de contas de campanhas como chamei atenção no artigo ‏O escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras pode levar à perda do mandato ou ao impeachment da Presidente? e fui taxado de golpista em alguns comentários.
Ora eu somente disse que precisávamos investigar e parece que o TSE se encaminha nesse sentido e está mais do que certo.
A única maneira de suplantarmos a falácia de que julgamos as contas eleitorais nesse país passam por esse enfrentamento direto e não como se vê na atualidade em que os próprios técnicos da Justiça Eleitoral ficam amarrados as questões formais e talvez não estejam preparados para fazer a análise como deveria ser. Nesse outro artigo retrato o faz de conta do caixa um e dois de campanha O faz de conta do caixa um e dois das campanhas eleitorais.
Desta feita, através desse pequeno texto retrato a esperança de que possamos mudar radicalmente a forma de analisar as contas de campanha eleitoral nesse país e se assim fizermos, teremos mais um instrumento de combate ao patente abuso de poder no sentido amplo do termos que se encontra arraigado em nosso processo eleitoral.
Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral.
Fonte: Blog do Carlos Santos
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