RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 25.869, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 10 de fevereiro de 2016, quarta-feira, será a partir das 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 05/02/2016
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