Ministério Público emite recomendação para garantir preceitos do ECA e combater poluição sonora

Documento foi direcionado a donos de bares e supermercados, autoridades policiais e conselheiros tutelares.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, emitiu recomendação aos proprietários de bares e supermercados, autoridades policiais, conselheiros tutelares e à população dos municípios de Ipanguaçu e Itajá, a fim de combater a poluição sonora e garantir o cumprimento dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito à entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas e proibição da venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos.
O documento prevê que quando os proprietários de bares, casas de show e danceterias realizarem festas, caso queiram obter autorização para entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis legais, dirijam-se com pelo menos 10 dias úteis de antecedência à autoridade judicial a fim de requerer o devido alvará. Caso a licença judicial não seja concedida, os responsáveis pelos estabelecimentos devem proibir o ingresso de crianças e adolescentes que não estejam na companhia de um responsável.
Esses proprietários devem assegurar livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do MP e do Poder Judiciário e órgãos de Segurança Pública aos estabelecimentos onde são realizadas as festas, além de não permitir a compra e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e coibir a prática de poluição sonora, a fim de manter a tranquilidade alheia.
Para os proprietários de cigarreiras, mercadinhos, mercearias, minibox e supermercados, a medida prevista na recomendação é que não vendam, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo em embalagens fechadas, afixando cartazes de alerta sobre a proibição e mencionando o fato de constituir crime.
O MP recomenda também que as autoridades policiais dos dois municípios fiscalizem os estabelecimentos para combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, adotando as providências legais, inclusive com a prisão em flagrante e condução à delegacia de quem tenha cometido o ato. 
Além disso, os policiais devem verificar a prática do delito de perturbação do sossego alheio em razão do uso abusivo de aparelho sonoro nas suas mais variadas formas, seja através de paredões, carros de som, dentre outros. As autoridades devem comparecer ao local onde estiver ocorrendo a infração, sempre que a população solicitar, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão.
Para os conselheiros tutelares de Ipanguaçu e Itajá, a recomendação é que realizem periódica e sistemática fiscalização nos bares, casas de show, cigarreiras, mercearias, supermercados ou estabelecimentos congêneres, com o fim de coibir as práticas já mencionadas. Caso aconteçam, os profissionais devem identificar o estabelecimento e seu responsável, bem como a criança ou adolescente encontrado nessa situação, que deverá ser encaminhado a seus pais ou responsáveis. 
A Promotoria de Justiça recomendou, ainda, que os responsáveis por casas de jogos de azar e aposta, proíbam a entrada ou permanência de crianças e adolescentes nestes locais, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando acerca da proibição.
A população de ambos os municípios também foi recomendada a fazer a comunicação ou a representação perante a autoridade policial, o representante do MP ou os conselheiros tutelares, caso tenham conhecimento ou presenciem qualquer crime ou contravenção praticados contra crianças e adolescentes, especialmente a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e cigarros, bem como a entrada de menores de forma irregular em festas.
Fonte: Nominuto
DESTE BLOG: CONSELHEIROS TUTELARES DEVEM CUMPRIR SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME DETERMINA O ECA, INCLUSIVE, TRABALHAREM NAS RUAS E NÃO APENAS NO GABINETE.
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