Prefeito de Olho D'água do Borges mente mais uma vez nas redes sociais ao dizer que pode utilizar máquinas do PAC em obras licitadas


PREFEITO RETIROU ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS DO PAC
Mentir e cometer crimes contra a administração pública (Clique Aqui e Veja) é algo que o prefeito deste município sabe fazer muito bem, pois publicou vídeo numa das redes sociais no qual faz um arrazoado de mentiras tentando justificar o uso irregular das máquinas do PAC em obras licitadas em proveito próprio, pois faz uma espécie de lavagem de dinheiro no pagamento da obra à empresa ganhadora da licitação. Então, por que o prefeito RETIROU OS ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS DO PAC?
Máquinas do PAC sequer podem ser utilizadas na Zona Urbana da cidade, salvo raríssimas exceções, quanto mais serem utilizadas em obras de empresas ganhadoras de licitações.
VEJA AS CLÁUSULAS DO TERMO DE DOAÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA. NÃO HÁ UMA CLÁUSULA SEQUER QUE AUTORIZA O PREFEITO A FAZER TERRAPLANAGEM EM TERRENOS DE OBRAS LICITADAS, ALIÁS, MÁQUINAS DEVEM SER UTILIZADAS TÃO SOMENTE NA ZONA RURAL
Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário Estado do Rio Grande do Norte

TERMO DE DOAÇÃO DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA COM ENCARGOS PAC 2 MDA. TERMOS DAS DEMAIS MÁQUINAS SÃO ANÁLOGOS.

A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, inscrito no CNPJ/MF sob o número 01 ,612.452/0001-97. situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 80 andar. Brasília/DF. ora designado DOADOR. neste ato representado por seu Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Portaria de Delegação no 85. de 08 de dezembro de 2011. publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 201 1, Raimundo Costa Sobrinho, portador do Registro de Identidade n" 898654-SSP-RN e portador do CPF no 671.632.974-91 e o Município de Olho-d'agua Do Borges. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 08.349.029/0001-95, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) Brenno Oliveira Queiroga de Morais. portador(a) do Registro de Identidade no 001.661.007 ITEP e portadora(a) do CPF no 009.250.184-22 adiante designado DONATÁRIO. tendo em vista o que consta no Processo MDA no 55000.001603/2013-43, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto a DOAÇÃO COM ENCARGOS do bem adiante especificado para a utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água garantindo o abastecimento à população, no município de Olhod'agua Do Borges, nos termos da Portaria MDA no 58, de 17 de julho 2013.

- Máquina tipo pá-carregadeira sobre pneus, nova de fábrica, ano 2013 ou posterior: Fabricação Nacional ou Importada: Acionada por motor a diesel: turbo alimentado e pós-resfriado, atendendo a legislação ambiental vigente; Potencia liquida 120 HP (ISO 9249 ou SAE JI 349: Torque liquido 570 Nm (ISO 9249): ou SAE JI 349; Peso operacional: IO ton; Transmissão power-shift ou hidrostática: Cambio com 4 velocidades a frente e 2 a ré ou hidrostática; Traçào nas quatro rodas (4x4); Sistema hidráulico sensível à carga: Direçào servo-assistida totalmente hidráulica: Coluna ajustável do volante da direçào e Chassi articulado; Freios a disco em banho de óleo de acionamento totalmente hidráulico. fechados, vedados e auto ajustáveis nas 4 rodas: Opcional: Sistema de monitoramento remoto Com horímetro e localização. durante o período de garantia; Cabine fechada com certificação ROPS (contra capotagem) e FOPS (contra queda de materiais): Pneus dianteiros e traseiros de 17.5 x 25 L2 12 lonas ou superior, fornecidos no mercado nacional: Tanque de combustível de 170 litros: Caçamba de capacidade nominal de 2 m3. dotada de dentes: Força de desagregação ou arranque de 8 ton, carga estática de tombamento totalmente articulada 7 ton; Altura até 0 pino da articulação da caçamba totalmente levantada: 3.5 m: Sistema de partida elétrica direta de 24 volts e Sistema de iluminação com 4 faróis frontais e 2 faróis traseiros.

1.3 - O equipamento ora doado correspondente ao no de chassi HBRH74()DAD0000046 0 qual passa a ser propriedade do DONATÁRIO, cuia aquisição decorre do contrato no 107/2013 fornecedor BMC HYUNDAI S.A.. vencedor do item 2 do RDC acima mencionado.

1.4 - O DONATÁRIO foi classificado no processo seletivo realizado no Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Portaria MDA no 58. de 17 dejulho de 2013 e alterações.
1.5 - A presente doação tem amparo legal no art. 15, V do Decrcto no 99.658/1990. art. 17, II, da Lei 8.666/93. art. 20 da Portaria MDA no 43, de 15 de junho de 2012, Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007 e Portaria MDA no 58/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE DOAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO
2.1 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO. o qual. por sua vez. se obriga a aceitar a doação. do equipamento de recuperação de estradas vicinais e em obras para captação e armazenamento de água para garantir o abastecimento à população e animais. descritos na cláusula l" retro, mediante as condições uiustadas no presente contrato, sub-rogando-se nos direitos do DOADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE DOAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO
2.1 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO. o qual. por sua vez. se obriga a aceitar a doação. do equipamento de recuperação de estradas vicinais e em obras para captação e armazenamento de água para garantir o abastecimento à população e animais. descritos na cláusula l" retro, mediante as condições uiustadas no presente contrato, sub-rogando-se nos direitos do DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
3.1 - O DONATÁRIO compromete-se a executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme descrito do item 2. l, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário.
3.2 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
3.3 - O DONATÁRIO compromete-se a submeter. por um periodo de 03 (três) anos, ao final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico SISPAC ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento. podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa.
3,4 - O DONATÁRIO compromete-se a disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento. nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ónus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas.
3.5 - O DONATÁRIO compromete-se a realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante, sendo as primeiras 2.500 horas sem ónus para o DONATÁRIO.
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