Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º,
reduz a idade mínima de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
dos dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (DIRPF).
A partir de agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é
obrigatório para dependentes com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a
exigência valia para dependentes com 16 anos ou mais.
A Receita justifica que a redução da idade reduz o risco de fraudes
relacionadas à inclusão de dependente. A medida também evita a inclusão
de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que
o contribuinte deduza várias despesas e, com isso, recolha menos
imposto ou receba uma restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil
dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A
alteração já vale para a declaração deste ano.
Recentemente, em alguns pontos do País, tornou-se disponível um novo
serviço ao cidadão que permite a emissão do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de nascimento. O
CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita que armazena informações
cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos
que se inscreveram voluntariamente.
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