A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1465/11, do Senado, que concede aos professores prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que regulamenta o IRPF, para determinar que terão prioridade no recebimento da restituição do IR, logo após os idosos, os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Atualmente, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já têm prioridade no recebimento da restituição do IR.
O parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emenda de redação, e pela injuridicidade do PL 3000/11, apensado. O projeto rejeitado concede prioridade aos contribuintes maiores de 65 anos que tenham rendimentos tributáveis em valor igual ou inferior a R$ 30 mil.
Já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto, de caráter conclusivo, segue para a sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação em Plenário.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que regulamenta o IRPF, para determinar que terão prioridade no recebimento da restituição do IR, logo após os idosos, os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Atualmente, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já têm prioridade no recebimento da restituição do IR.
O parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emenda de redação, e pela injuridicidade do PL 3000/11, apensado. O projeto rejeitado concede prioridade aos contribuintes maiores de 65 anos que tenham rendimentos tributáveis em valor igual ou inferior a R$ 30 mil.
Já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto, de caráter conclusivo, segue para a sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação em Plenário.
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