A Comissão Especial da reforma política concluiu a votação do relatório e aprovou o ‘distritão’ e o fundo eleitoral.
O texto que seguirá para plenário para ser votado em dois turnos, altera o sistema eleitoral e cria um fundo abastecido com recursos públicos para financiar campanhas.
AS REGRAS DO DISTRITÃO
O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada, a reforma seguirá para o Senado.
Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo.
A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020.
Hoje, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Com o “distritão”, cada estado ou município vira um distrito eleitoral
São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito;
Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
FUNDO DE CAMPANHA
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento.
O valor do fundo será de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.
2022
A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:
O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos.
Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos.
A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
O texto que seguirá para plenário para ser votado em dois turnos, altera o sistema eleitoral e cria um fundo abastecido com recursos públicos para financiar campanhas.
AS REGRAS DO DISTRITÃO
O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada, a reforma seguirá para o Senado.
Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo.
A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020.
Hoje, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Com o “distritão”, cada estado ou município vira um distrito eleitoral
São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito;
Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
FUNDO DE CAMPANHA
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento.
O valor do fundo será de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.
2022
A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:
O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos.
Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos.
A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
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