A Lei Nacional 13.460/2017, sancionada em 27 de junho, exige que todos os municípios do país disponibilizem ouvidorias para melhor atender ao cidadão.
No Rio Grande do Norte, O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fará, preliminarmente, um diagnóstico para identificar quantos municípios terão que se adequar às novas regras. O órgão fiscalizador garante disponibilizar todas as orientações técnicas necessárias para os jurisdicionados.
A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.
De acordo com a normativa, os órgãos terão de disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.
As regras valem para serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.
No Rio Grande do Norte, O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fará, preliminarmente, um diagnóstico para identificar quantos municípios terão que se adequar às novas regras. O órgão fiscalizador garante disponibilizar todas as orientações técnicas necessárias para os jurisdicionados.
A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.
De acordo com a normativa, os órgãos terão de disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.
As regras valem para serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.
0 Comments:
Postar um comentário