Detran-RN prorroga prazo de licenciamento de veículos com placas com finais de 3 a 0

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Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) prorrogou o prazo de pagamento da taxa de licenciamento dos veículos com placas finais de 3 a 0. O motivo foi a dificuldade do envio dos carnês para as residências dos proprietários em tempo hábil.
O novo cronograma de pagamento do licenciamento ficou assim:
  • Placas final 3 – dia 27 de abril
  • Placas final 4 – dia 30 de abril
  • Placas final 5 – dia 17 de maio
  • Placas final 6 – dia 18 de maio
  • Placas final 7 – dia 14 de junho
  • Placas final 8 – dia 15 de junho
  • Placas final 9 – dia 19 de julho
  • Placas final 0 – dia 20 de julho
O valor do licenciamento é de R$ 90, independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte.
Além do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran-RN.
O processo de emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone Consulta de Veículos na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela para emissão de boleto bancário.
O Detran alerta que este é o último ano em que serão emitidos e enviados as residenciais dos condutores carnês de pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT). A partir de 2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do órgão de trânsito estadual.
De acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase 867 mil veículos cadastrados com placas finais de 3 a 0. O número é referente a 69,44% de toda a frota relacionada no Estado. Somente após a comprovação da quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda nenhum outro débito referente a infração de trânsito ou outros.
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