Ex-Secretária de Educação do RN modifica organograma das DIREC no final de Governo


*Portaria nº 1857/2018-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público de acordo com a Constituição Federal, art. 37, e Lei nº 8.429/1992, art. 11, incisos I, II e IV;
CONSIDERANDO a necessidade de instruções complementares para a Gestão de Pessoal e de Recursos Humanos, junto às Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, em conformidade com a Lei Complementar nº 122/1994, Lei Complementar nº 322/2006 e Lei Complementar nº 432/2010 e normas da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura –SEEC/RN;
CONSIDERANDO as orientações gerais de matrícula da Rede Estadual de Ensino expedida pela SEEC e o Porte das DIREC, de acordo com o Decreto nº 15.035, de 11 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Responsabilizar o Diretor(a) da DIREC pela atualização dos dados da DIREC-Sede e demais Unidades vinculadas à sua circunscrição, informando a alocação de pessoal efetivo, temporário, conveniado, cedido e terceirizado, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH.
§ 1º A atualização do sistema deverá ser realizada pela DIREC de forma contínua, sob a supervisão da Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH/SEEC, do Grupo de Processamento de dados - GPD/SEEC, da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE/SEEC em articulação com a Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação - CORE/SEEC, de maneira a garantir a visualização da real situação dos dados da DIREC, para fins de controle dos Órgãos fiscalizadores e assegurar as informações no Portal da Transparência.
§ 2º As atribuições daqueles que fazem a DIREC tratam da articulação do planejamento da SEEC, conduzido por meio de formações continuadas, orientações e monitoramentos às escolas circunscricionadas, objetivando estimular os gestores escolares à execução com eficácia dos processos administrativos, financeiros e pedagógicos. 
§ 3º As DIREC deverão elaborar e disponibilizar no Sistema Integrado de Gestão da Educação-SIGEduc, o Plano de Ação Anual, com projetos e ações de monitoramento, assessoramento, formação continuada e avaliação no âmbito das dimensões administrativas, financeiras e pedagógicas, integrado ao Planejamento da SEEC, de forma a adequar, com eficácia o acompanhamento e a supervisão das Escolas sob a orientação da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação - CORE e da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE.
Art. 2º As DIREC, deverão supervisionar a atualização dos dados das escolas de sua circunscrição, fazendo as intervenções necessárias para cumprir o que determina a Portaria nº 114/2018.
Art. 3º A DIREC terá sua equipe constituída de acordo com as funções e as atribuições definidas pelo Porte, dispostas no ROL, anexo I:
I - uma Direção de DIREC que representa o Secretário(a) de Estado da Educação e da Cultura, no processo de articulação com os municípios e com as escolas circunscricionadas, constituída por  um Diretor e um Assessor Administrativo;

II - uma Coordenadoria Administrativa constituída por um Coordenador Administrativo-financeiro, Supervisores de Recursos Humanos, de Patrimônio, de Transporte Escolar e Assistentes Administrativos;

III - uma Coordenadoria Pedagógica constituída por um Coordenador Pedagógico, Assessores Pedagógicos de acompanhamento do currículo e Planejamento Escolar e Supervisores de Gestão Escolar, Educação Especial, Tecnologias Educacionais, Processos de Escolarização, Educação Física - Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho;

IV - uma equipe de Apoio Administrativo constituída por: Motorista, Servente, Porteiro e Vigia;
Art. 4º Os servidores da DIREC deverão seguir os procedimentos de alocação e informação funcional no módulo SIGRH.
Parágrafo único: Os servidores não alocados, há mais de 30 dias, terão o lançamento de faltas no sistema, informado pelo Gestor da DIREC.
Art. 5º A alocação dos servidores na DIREC-Sede, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade, considerando a pontualidade, a assiduidade e o compromisso:
I - servidor efetivo;
II - servidor conveniado ou cedido;
III - terceirizado exclusivamente para as funções de apoio operacional, quando não houver servidor efetivo disponível.
Art. 6º. A jornada de trabalho dos servidores nas DIREC-Sede, de acordo com suas funções e atribuições, compreende o que determina a Portaria nº 1.578/2016.
Parágrafo único: Para os terceirizados, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, distribuídas de acordo com o contrato.
Art. 7º As ausências dos servidores ao trabalho devem ser informadas no Sistema SIGEduc/SiGRH, e justificadas por meio de atestado médico, declaração de comparecimento ou acompanhamento, declarações de audiências públicas ou justificativa do chefe imediato, anexos ao sistema.
Art. 8º É proibido ao Diretor da DIREC contratar pessoal, para serviços pedagógicos e administrativos, sem autorização da SEEC, sob o risco de ser responsabilizado administrativamente pelo ato.
Art. 9º É vedado ao Professor, Especialista de Educação, Servidores Administrativos e de Apoio transferir a terceiros, fora dos casos previstos em lei, o desempenho da atribuição funcional de sua responsabilidade - Lei Complementar nº 122/1994, respondendo pela ilegalidade em sindicância administrativa.
Art. 10º É obrigação do Diretor da DIREC expor em mural de acesso público, o Relatório de Pessoal (ROL), devidamente atualizado, impresso por meio do SIGEduc/SIGRH, bem como, o Balancete Mensal dos recursos financeiros disponíveis utilizados e outras informações de interesse da equipe.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 28 de dezembro de 2018.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

Clique AQUI e veja ANEXO com as modificações no ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
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