*Portaria nº 1857/2018-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o dever de obedecer
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
do serviço público de acordo com a Constituição Federal, art. 37, e Lei nº 8.429/1992, art. 11, incisos I,
II e IV;
CONSIDERANDO a necessidade de
instruções complementares para a Gestão de Pessoal e de Recursos Humanos, junto
às Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, em conformidade com a
Lei Complementar nº 122/1994, Lei Complementar nº 322/2006 e Lei Complementar
nº 432/2010 e normas da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura –SEEC/RN;
CONSIDERANDO as orientações
gerais de matrícula da Rede Estadual de Ensino expedida pela SEEC e o Porte das DIREC, de acordo com o
Decreto nº 15.035, de 11 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Responsabilizar o
Diretor(a) da DIREC pela atualização dos dados da DIREC-Sede e demais Unidades
vinculadas à sua circunscrição, informando a alocação de pessoal efetivo,
temporário, conveniado, cedido e terceirizado, no Sistema Integrado de Gestão
de Recursos Humanos-SIGRH.
§ 1º A atualização do sistema
deverá ser realizada pela DIREC de forma contínua, sob a supervisão da
Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH/SEEC, do
Grupo de Processamento de dados - GPD/SEEC, da Coordenadoria de Desenvolvimento
Escolar - CODESE/SEEC em articulação com a Coordenadoria dos Órgãos Regionais de
Educação - CORE/SEEC, de maneira a garantir a visualização da real situação dos
dados da DIREC, para fins de controle dos Órgãos fiscalizadores e assegurar as
informações no Portal da Transparência.
§ 2º As atribuições daqueles que
fazem a DIREC tratam da articulação do planejamento da SEEC, conduzido por meio
de formações continuadas, orientações e monitoramentos às escolas
circunscricionadas, objetivando estimular os gestores escolares à execução com
eficácia dos processos administrativos, financeiros e pedagógicos.
§ 3º As DIREC deverão elaborar e
disponibilizar no Sistema Integrado de Gestão da Educação-SIGEduc, o Plano de
Ação Anual, com projetos e ações de monitoramento, assessoramento, formação
continuada e avaliação no âmbito das dimensões administrativas, financeiras e
pedagógicas, integrado ao Planejamento da SEEC, de forma a adequar, com
eficácia o acompanhamento e a supervisão das Escolas sob a orientação da
Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação - CORE e da Coordenadoria de
Desenvolvimento Escolar - CODESE.
Art. 2º As DIREC, deverão
supervisionar a atualização dos dados das escolas de sua circunscrição, fazendo
as intervenções necessárias para cumprir o que determina a Portaria nº
114/2018.
Art. 3º A DIREC terá sua equipe
constituída de acordo com as funções e as atribuições definidas pelo Porte,
dispostas no ROL, anexo I:
I - uma Direção de DIREC que
representa o Secretário(a) de Estado da Educação e da Cultura, no processo de
articulação com os municípios e com as escolas circunscricionadas, constituída por um Diretor e um Assessor Administrativo;
II - uma Coordenadoria Administrativa constituída por um Coordenador Administrativo-financeiro, Supervisores de Recursos Humanos, de Patrimônio, de Transporte Escolar e Assistentes Administrativos;
III - uma Coordenadoria Pedagógica constituída por um Coordenador Pedagógico, Assessores Pedagógicos de acompanhamento do currículo e Planejamento Escolar e Supervisores de Gestão Escolar, Educação Especial, Tecnologias Educacionais, Processos de Escolarização, Educação Física - Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho;
IV - uma equipe de Apoio Administrativo constituída por: Motorista, Servente, Porteiro e Vigia;
II - uma Coordenadoria Administrativa constituída por um Coordenador Administrativo-financeiro, Supervisores de Recursos Humanos, de Patrimônio, de Transporte Escolar e Assistentes Administrativos;
III - uma Coordenadoria Pedagógica constituída por um Coordenador Pedagógico, Assessores Pedagógicos de acompanhamento do currículo e Planejamento Escolar e Supervisores de Gestão Escolar, Educação Especial, Tecnologias Educacionais, Processos de Escolarização, Educação Física - Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho;
IV - uma equipe de Apoio Administrativo constituída por: Motorista, Servente, Porteiro e Vigia;
Art. 4º Os servidores da DIREC
deverão seguir os procedimentos de alocação e informação funcional no módulo
SIGRH.
Parágrafo único: Os servidores
não alocados, há mais de 30 dias, terão o lançamento de faltas no sistema,
informado pelo Gestor da DIREC.
Art. 5º A alocação dos servidores
na DIREC-Sede, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade, considerando a
pontualidade, a assiduidade e o compromisso:
I - servidor efetivo;
II - servidor conveniado ou
cedido;
III - terceirizado exclusivamente
para as funções de apoio operacional, quando não houver servidor efetivo
disponível.
Art. 6º. A jornada de trabalho
dos servidores nas DIREC-Sede, de acordo com suas funções e atribuições,
compreende o que determina a Portaria nº 1.578/2016.
Parágrafo único: Para os
terceirizados, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, distribuídas de
acordo com o contrato.
Art. 7º As ausências dos
servidores ao trabalho devem ser informadas no Sistema SIGEduc/SiGRH, e
justificadas por meio de atestado médico, declaração de comparecimento ou
acompanhamento, declarações de audiências públicas ou justificativa do chefe
imediato, anexos ao sistema.
Art. 8º É proibido ao Diretor da
DIREC contratar pessoal, para serviços pedagógicos e administrativos, sem
autorização da SEEC, sob o risco de ser responsabilizado administrativamente
pelo ato.
Art. 9º É vedado ao Professor,
Especialista de Educação, Servidores Administrativos e de Apoio transferir a
terceiros, fora dos casos previstos em lei, o desempenho da atribuição
funcional de sua responsabilidade - Lei Complementar nº 122/1994, respondendo
pela ilegalidade em sindicância administrativa.
Art. 10º É obrigação do Diretor
da DIREC expor em mural de acesso público, o Relatório de Pessoal (ROL),
devidamente atualizado, impresso por meio do SIGEduc/SIGRH, bem como, o
Balancete Mensal dos recursos financeiros disponíveis utilizados e outras
informações de interesse da equipe.
Art. 11. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado
da Educação e da Cultura, em Natal, 28 de dezembro de 2018.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA
ROSA
Secretária de Estado da Educação
e da Cultura
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