Recomendação conjunta leva em consideração Boletim Epidemiológico de 20
de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos
leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público
do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação
conjunta para que o Governo do Estado e s Prefeituras municipais se
abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o
isolamento social da Covid-19. O documento foi assinado nesta
segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20
de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos
leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.
Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve
garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra
apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de
percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as
Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição
de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas
pelo Governo Estadual.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN fixaram prazo de 24 horas para a
comunicação sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando as
providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou
outros atos eventualmente editados.
O Ministério Público reforça no documento a absoluta necessidade de
adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia
do novo coronavírus, as quais indicam o isolamento social como a medida
mais adequada à prevenção do seu alastramento.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN destacam, também, que “a publicidade quanto
ao início da fase de reabertura inevitavelmente lança sob a população a
ideia de que o pico da doença já está em vias de ser ultrapassado, o
que não é verdadeiro, pois há evidências científicas, produzidas no
âmbito do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus - C4NE, no sentido
de que diversas cidades do RN, como Natal, Parnamirim, Ceará Mirim,
Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo, continuam com
elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação, sobretudo,
quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme
Boletim Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas
36,7%”.
“Nesse cenário de planejamento de reabertura, a taxa de ocupação de
leitos ganha ainda maior relevo, mostrando-se absolutamente necessário
que a taxa publicada seja atualizada, desconsiderando, para fins de seu
cálculo, os leitos que não estão funcionando e, portanto, que não estão
efetivamente disponíveis à regulação (conforme anotações consignadas nos
próprios boletins de ocupação de leitos)”, diz trecho da recomendação.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN frisam que a adoção de medidas de
enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional
por Covid-19 deve estar respaldada em evidências científicas, o que
evidentemente é aplicável à adoção de providências que promovem a
flexibilização do isolamento social no Rio Grande do Norte,
especialmente por não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a
patologia e, sobretudo, o manifesto crescimento do número de casos
confirmados e de óbitos por Covid-19 no Estado.
Ainda na recomendação, o Ministério Público destaca que constitui crime
expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito
que pode ser praticado pelo gestor que promover o relaxamento das regras
de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das
autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas em epidemiologia.
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