Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 1º de julho de 2020. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2020 a política de isolamento social rígido e as demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
“Art. 1º O cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 1º de julho de 2020. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2020 a política de isolamento social rígido e as demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
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