Confira o que vai passar a funcionar, de acordo com o decreto do Governo do Estado, que flexibilizará comércio e atividades econômicas a partir da quarta-feira (1º).
O Plano de retomada gradual tem três fases para serem cumpridas em 35 dias.
Fase 1 – de 1º a 14 de julho
Atividades comerciais e demais serviços
Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 – de 15 a 28 de julho
Academias sem uso de ar condicionado; Centros Comerciais sem ar condicionado central; Galerias Comerciais
Fase 3 – de 29 de julho a 11 de agosto
Academias com uso de ar condicionado; shoppings com ar condicionado; Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas.
Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
O Plano de retomada gradual tem três fases para serem cumpridas em 35 dias.
Fase 1 – de 1º a 14 de julho
Atividades comerciais e demais serviços
Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 – de 15 a 28 de julho
Academias sem uso de ar condicionado; Centros Comerciais sem ar condicionado central; Galerias Comerciais
Fase 3 – de 29 de julho a 11 de agosto
Academias com uso de ar condicionado; shoppings com ar condicionado; Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas.
Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Não devem promover shows, festas e afins, sendo possível música
ao vivo, desde que por uma pessoa (músico + instrumento).
FONTE: BLOG THAISA GALVÃO
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