Prefeita Maria Helena Leite Sanciona Lei que SUSPENDE PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS por 6 meses. Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de hoje (18)

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 633/2020
Dispõe sobre a suspensão de empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração pública direta e indireta desta cidade Olho d`Água do Borges/RN, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavirus.

Parágrafo primeiro - O prazo de suspensão das cobranças de empréstimos consignados, poderá ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de calamidade pública no município de Olho d’Água do Borges.

Parágrafo segundo - Os benefícios desta lei estendem-se aos servidores públicos inativos e pensionistas do município de Olho d’Água do Borges.

Art. 2º - As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, ficará na incumbência de adotar medidas, intermediação entre as instituições financeiras e os servidores, e regulamentará a presente lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges, 1 de junho de 2020.


Publique-se e Cumpra-se.


(Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)


MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA

Prefeita Constitucional

CPF: 465.240.614-20

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