GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 633/2020
Dispõe sobre a
suspensão de empréstimos consignados contraídos pelos servidores
públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal
de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com
desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais
ativos e inativos da administração pública direta e indireta desta
cidade Olho d`Água do Borges/RN, junto às instituições financeiras, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência da pandemia causada
pelo novo Coronavirus.
Parágrafo primeiro - O
prazo de suspensão das cobranças de empréstimos consignados, poderá ser
prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de calamidade
pública no município de Olho d’Água do Borges.
Parágrafo segundo - Os
benefícios desta lei estendem-se aos servidores públicos inativos e
pensionistas do município de Olho d’Água do Borges.
Art. 2º - As
parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser
acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º - O
Poder Executivo, por meio da secretaria competente, ficará na
incumbência de adotar medidas, intermediação entre as instituições
financeiras e os servidores, e regulamentará a presente lei no que
couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges, 1 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
(Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita Constitucional
CPF: 465.240.614-20
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