FINALMENTE, SERVIDORES TERÃO UM POUCO DE ALÍVIO EM SUAS CONTAS.
LEI FEDERAL RESPALDA AS LEIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS ANÁLOGAS
Senador Otto Alencar (PSD-BA) |
As prestações suspensas serão convertidas em prestações extras e deverão ser pagas nos meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto original (PL 1.328/2020) suspendia a cobrança das prestações de crédito consignado a aposentados enquanto durar a calamidade decorrente do novo coronavírus. No entanto, o texto foi modificado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que considerou a solução proposta por Alencar “uma interferência abusiva” do Poder Público em contratos privados.
Segundo Oriovisto, o texto poderia causar insegurança jurídica e ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa e a propriedade privada. Contudo, depois da aprovação do texto principal, os senadores aprovaram, contra o voto do relator, um destaque que retomava pontos-chave do texto original de Otto Alencar.
Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.
“A medida não representa qualquer anistia aos valores devidos, mas apenas a suspensão temporária dos descontos referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, servidores públicos, pensionistas e aposentados”, escreveu o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA). “Está na hora de quem ganha muito neste país também fazer a sua parte”, disse ele.
Outro ponto do texto refere-se aos empregados que forem demitidos até o final deste ano, quando termina o estado de calamidade. Esses empregados terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência de quatro meses.
Justiça do DF havia determinado suspensão
Em 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspendeu os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público.
Outra proposta de alteração do texto acabou rejeitada pelos senadores. Tratava-se de um destaque proposto pelo senador Fernando Collor (Pros-AL) que visava suspender o pagamento de prestações de financiamento imobiliário durante a pandemia. O texto não conseguiu o apoio da maioria dos senadores.
Dia Nacional do Orgulho Autista
Os senadores também aprovaram hoje, por unanimidade, um projeto que estabelece o 18 de junho como o Dia Nacional do Orgulho Autista. A matéria, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), segue para a Câmara dos Deputados.
0 Comments:
Postar um comentário