RN VAI SUSPENDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: Governo através da Secretaria de Administração diz que solicitação para suspensão de consignados deve iniciar na próxima terça

BANCOS IRÃO CUMPRIR A LEI DO RN. SÓ NESTA CIDADE O BANCO BRADESCO 'BRADOU', MAS TERÁ QUE CUMPRIR.

A Secretaria de Estado da Administração publicou nesta quinta-feira (18) as instruções para solicitar a suspensão das parcelas de consignados e informou que os pedidos devem iniciar na próxima terça-feira (23). Conforme a SEAD, e já divulgado pelo SINSP durante a manhã, a solicitação do benefício será feita na plataforma RN Consig, sistema próprio de consignações do Governo do RN. O servidor deverá fazer login no sistema, informando CPF e senha, que está disponível no contracheque do servidor cujo acesso pode ser feito no portal do Banco do Brasil. O portal do RN Consig é o http://consig.rn.gov.br.

A pasta também informou que, por meio da Escola de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, está em processo de implantação de um novo recurso no sistema, no qual será realizado o pedido por suspensão. Lá, o servidor terá a opção de escolher qual contrato e por quanto tempo quer suspender.

Lembramos que, enquanto o decreto estadual recomendar o isolamento social e seus efeitos estiverem em prática, a prestação de serviço será feita de forma on-line. O servidor, independente da cidade onde esteja, pode solicitar. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Alerta

O servidor interessado na suspensão temporária da cobrança do empréstimo consignado deve estar ciente que terá responsabilidade exclusiva nos eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão. Por isso, antes de aderir aos benefícios da Lei a partir da solicitação, é importante estar atento.

Entenda

Na última quarta-feira, dia 17, o SINSP cobrou agilidade do Governo do RN nas providências da imediata aplicação da Lei, aprovada pela ALRN no início da semana. Ela suspende por até 180 dias a cobrança, pelas instituições financeiras, do desconto do crédito consignado feito por servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas.

DESTE BLOG: Município de Olho D'água do Borges tem uma Lei sancionada e publicada no Diário Oficial, mas o Banco Bradesco já fez 'cara feia' no sentido de não aceitar.
Aceitação não depende do Banco. Compete a Prefeitura suspender o empréstimo consignado  do servidor que requerer, pois a suspensão não é compulsória, é apenas para quem aceitar.
O inconformismo do Bradesco só a Justiça pode resolver, mas é muito difícil obter êxito, pois vai entrar em vigor uma  Lei Federal extensiva ao Brasil inteiro.
Ao Bradesco, CUMPRA-SE!

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