A Assembleia Legislativa do RN aprovou, na manhã desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do Covid-19 (coronavírus). À proposta original, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), foi encartada emenda, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), considerando retroatividade para os concursos públicos a partir de 19 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Essa matéria é fruto de esforço e entendimento político de vários deputados e repara uma injustiça garantindo que os concursados não sejam mais punidos pela pandemia. Muitos lidam com perdas e ainda com o luto coletivo que estamos na sociedade. Essa matéria garante, para essas pessoas, a esperança de ser chamado por um concurso”, destaca Isolda Dantas.
De acordo com o documento, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos:
– Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
– Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso I deste artigo.
A deputada Isolda Dantas destaca que a regra não se aplica nos casos de determinação judicial, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
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