O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora.
As cartas foram enviadas entre os dias 9 e 12 do mês de julho para os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas somente nos meses de setembro e outubro.
A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.
Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.
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