A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei 10.963, de 30 de julho de 2021, de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe a apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Não se aplica a lei quando a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
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