Os entes públicos destinam todos os anos
uma porcentagem de recursos para quitar parte da dívida. Em relação a
2022, subiu para R$ 226.789.170,96 o montante que o RN deverá pagar em
precatórios. Em comparação ao devido em 2021, o acréscimo do débito é de
R$ 83 milhões, ou 57,8%. Os valores de precatórios precisam ser
calculados com um ano de antecedência para serem incluídos no orçamento.
A dívida total deve ser paga até o ano de 2029 por conta da Emenda
Constitucional 109/2021 (PEC 109), que fixou o prazo máximo. “O aumento
do número de precatórios é em decorrência do aumento da produtividade do
Judiciário”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Bruno
Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios.
O precatório é
uma ordem de pagamento, a partir da qual um ente público, como um
Estado ou município, paga uma dívida a uma pessoa, ou empresa, após o
trânisto em julgado de um processo judicial. No RN, o governo estadual é
responsável por 80% dessas requisições de pagamentos, mas outros 166
entes também têm dívidas a pagar. São processos de natureza alimentar
(referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações) ou de
natureza comum (como as referentes a desapropriações e tributos).
O
Estado e mais 34 entes estão incluídos no regime especial da PEC 109.
“Neste regime a dívida total deve ser paga até dezembro 2029, englobando
os que existem e os novos que chegarem. Os entes que não estão nesse
regime têm que pagar todos os seus precatórios do ano até o mês de
junho”, explicou o juiz Bruno Lacerda.
Ele informou que, do
débito de R$ 143 milhões deste ano, o Estado pagou R$ 104 milhões.
Deste montante, R$ 92 milhões ficaram para os precatórios do TJRN, R$ 6
milhões para os do Tribunal Regional Federal (TRF) e R$ 6,7 para os do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde também são lançados processos
que resultam nesse tipo de condenação.
Para chegar ao valor que
vai ser pago, todos os anos a Divisão soma todos os precatórios até o
início do mês de setembro e divide pelo prazo restante (até 2029),
chegando à conta anual e mensal. “Conselho Nacional de Justiça determina
que esse volume não pode ser inferior a um percentual da Receita
Corrente Líquida. No caso do Estado, o valor devido está acima do
mínimo, que é de 1,5%, então fixa nesse percentual. Se tivesse abaixo,
também fixaria nesse teto. Isso é para garantir que o pagamento seja
feito dentro do prazo”, declarou o magistrado.
Desde 2016, o
maior comprometimento da receita com precatórios chegaria a 3,26% no
orçamento de 2021, mas com a PEC 109, foi fixada em 1,5%. Para 2022 o
comprometimento é de 2,10%. Ao longo dos anos, outras PECs alteraram os
prazos de pagamentos desse dívida. Em 206 a PEC 94 estendia até 2020 e,
em 2017, a PEC 99 aumentou para 2024.
Demora
O prazo que um precatório demora para ser pago varia de acordo com alguns critérios de prioridades. Na lista do TJ, há precatório inscrito desde 2012 e sem previsão de ser pago, mesmo já tendo sido julgado.
Isso ocorre devido à forma como os pagamentos são organizados. “A ordem leva em consideração o ano e separa primeiro todos os de natureza alimentar e depois os de natureza comum de cada ano. A sequência em cada ano/grupo é por antiguidade. Contudo, para pagar o primeiro da ordem cronológica tem que pagar os considerados superpreferenciais”, explicou o juiz Bruno Lacerda, da Divisão de Precatórios. A chamada parcela superpreferencial está prevista na Constituição e engloba idosos, pessoas com doença grave ou deficiência em pagamentos de até R$ 100 mil.
“Ocorre que a imensa maioria dos precatórios alimentares tem mais de 60 anos e sempre tem um superpreferencial chegando. Só com os novos precatórios são mais de 2.645 com essa prioridade”, disse o juiz. Isso significa que aquele precatório que aguarda desde 2012 só vai ser pago depois desses 2.645 e de outros que chegarem com prioridade.
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