A Receita Federal prorrogou para 30 deste mês o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) quitarem os débitos contraídos até 2016 antes de enviar a dívida para execução fiscal por parte da União. Uma das opções disponíveis é o parcelamento do débito.
Mas o que muitos empreendedores não sabem é que, antes de aderir a esse fracionamento do valor devido, é preciso enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dos respectivos anos 48 horas antes. Sem isso, o microempreendedor não consegue realizar o parcelamento. Esse é apenas um dos detalhes que o MEI precisa atentar para ficar em dia com o Fisco federal.
Segundo dados da Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país estão com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores. Essa figura empresarial representa mais de 70% dos optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte, com 155.281 negócios constituídos até agora.
Ainda de acordo com a Receita, a inadimplência chega perto de R$ 5,5 bilhões, volume devido por quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No RN, até julho, a taxa de inadimplência beirava os 48%. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Para orientar e auxiliar os microempreendedores potiguares, o Sebrae no Rio Grande do Norte estruturou um esquema de atendimento especial para essa finalidade, em que uma equipe de analistas técnicos farão atendimentos individuais para calcular dívida, emitir as declarações e envio do boleto referente à primeira mensalidade do parcelamento, além de outras orientações necessárias a esse público.
O serviço está sendo disponibilizado na Agência do Sebrae – Grande Natal, que fica situada na sede da instituição, em frente ao estádio Arena das Dunas, na capital, das 7h30 às 17h30. Além disso, a instituição disponibiliza o atendimento digital. Basta acessar o link http://bit.ly/atendimento-online-sebrae/ e clicar em ‘Regularização do MEI’ que terá o atendimento remoto.
“Todos esses procedimentos podem ser feitos pela internet. Porém, percebemos que alguns empreendedores, não habituados com esse tipo de operação, acabam tendo dúvidas. No Sebrae, ele consegue resolver tudo de uma única vez”, explica a analista técnica do Sebrae-RN, Elisete Lopes. Isso porque o local também reúne praticamente todos os serviços necessários à abertura, funcionamento e encerramento de um pequeno negócio.
A analista ratifica a importância do parcelamento para o MEI regularizar a situação e não ter impeditivos para exercer as atividades. “O Sebrae fornece esse apoio ao orientar e ajudar a fazer o parcelamento, sobre o pagamento das mensalidades, sobre as características desse do parcelamento dos débitos, sobre como é possível acessar as parcelas mensais com a data de vencimento. É uma orientação completa para que o MEI cumpra todas as exigências”.
Seguir as recomendações é importante porque, mesmo pagando a primeira do acordo, se atrasar três parcelas consecutivas ou não, o MEI perde o benefício do parcelamento. Os débitos daqueles MEIs inadimplentes serão enviados para a Dívida Ativa da União, do Estado e do Município, dependendo da natureza da atividade.
Pela internet
Quem optar por executar essa negociação diretamente pela internet pode acessar a página do Simples Nacional. Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.
Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Para parcelar, o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado, tanto pelo site, quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A inscrição na dívida ativa acarreta prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito.
Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo. Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
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