O Governo do Estado editou decreto na noite desta
quinta-feira (16) com a apresentação do passaporte da vacina para
eventos de massa como um dos aspectos principais. Com isso, está posto a
obrigatoriedade dos participantes de terem tomado pelo menos uma dose
do imunizante contra a covid-19 para participação de eventos para mais
de 600 pessoas. A medida será publicada em documento no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta sexta-feira (17).
Novo documento traz
como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina –
comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que
passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas,
podendo os municípios exigirem também para outras situações.
Eventos
de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por
portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da
Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se
responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários
estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo
decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As
propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com
protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas,
deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação
de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira
de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado
pela União, Estados ou Municípios.
Para os
eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com
exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica
mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de
dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto
e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança
diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento
do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de
horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de
percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos
sanitários.
As medidas visam assegurar a
proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o
resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação
dos empregos e da renda da população potiguar. Apesar do abrandamento
da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção
facial e obediência aos protocolos sanitários.
O
funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido
com a suspensão automática da autorização do evento ou do
estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos
organizadores.
Portarias
Todas
as portarias conjuntas que já foram publicadas em 2020 e 2021 falam dos
protocolos específicos para bares, restaurantes, shoppings, comércio,
vaquejadas, dentre outros. Vários segmentos econômicos têm seus próprios
protocolos, como os destinados aos estádios de futebol – publicado em
portaria nesta quinta-feira (16). Além dos protocolos específicos, tem o
protocolo geral, que é a Portaria Conjunta Nº 002-2021, de 19.03.2021.
As portarias específicas podem ser encontradas no site do Gabinete Civil do Estado.
Desde
o início da crise sanitária no estado, foram publicados aproximadamente
61 decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Todos os decretos podem ser encontrados no site do Governo do RN.
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