UNIÃO DE PARTIDOS: Supremo decide validar federações partidárias nas eleições por 10 a 1


 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso (veja mais abaixo).

O julgamento teve início na quinta-feira (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.

Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto BarrosoEdson FachinAlexandre de MoraesAndré MendonçaRosa WeberGilmar MendesLuiz FuxRicardo LewandowskiCármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março.

Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.

Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto BarrosoAndré MendonçaAlexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já os ministros Gilmar MendesDias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto.

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